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Autor Tópico: PSP e GNR na estrada a explicar carta por pontos  (Lida 692 vezes)

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Offline Nelito

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PSP e GNR na estrada a explicar carta por pontos
« em: 01 de Junho de 2016, 07:11 »
Novo regime entra hoje em vigor. Tire todas as dúvidas

O que é a carta por pontos?

É um sistema que se baseia na atribuição de 12 pontos a cada condutor. Estes vão sendo subtraídos à medida que o automobilista for cometendo infrações (contraordenações graves ou muito graves). Além da perda de pontos, continuará a ser aplicada a coima e eventual inibição temporária de conduzir. Se durante três anos não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, recebe três pontos.

Quantos pontos são atribuídos?

Serão 12 pontos iniciais para cada condutor. Estes vão sendo descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário que seja cometido. São subtraídos e adicionados por via informática, não sendo preciso substituir a carta.

Como sei quantos pontos tenho?

Deve registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (http://portalcontraordenacoes.ansr.pt). O registo individual de cada condutor está lá para consulta.

Há mudanças nas infrações?

Não. A lei não muda. A única coisa que muda é o Registo Individual de Condutores, que passa a ter pontos em vez do atual sistema que permitia acumular cinco infrações no prazo de cinco anos, para se perder a carta.

As infrações praticadas antes de 1 de junho tiram pontos?

Não. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária explica que uma contraordenação grave ou muito grave já praticada será punida ao abrigo do regime antigo e não terá como consequência a retirada de pontos.

Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?

São retirados seis pontos por crimes rodoviários como a condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l ou condução perigosa, em que há condenação em pena acessória de inibição de condução temporária.

Pratiquei uma infração grave. Quantos pontos perco?

Em geral são retirados dois pontos na prática de uma contraordenação grave como exceder o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou 20 km/h nas localidades, não ceder passagem aos peões na passadeira, entre outros. Mas são retirados três pontos nas seguintes contraordenações graves: condução sob influência de álcool com taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l quando se trate de condutor em regime probatório, motorista de veículo de socorro ou urgente, transporte de crianças, de táxi e de pesados; excesso de velocidade superior a 20 km/h (moto ou ligeiro) ou superior a 10 km/h em zonas de coexistência; ultrapassagem antes e nas passadeiras de peões ou velocípedes.

Quantos pontos se perde com uma infração muito grave?

São retirados quatro pontos se as infrações forem o desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória, pisar o traço contínuo ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou 40 km/h nas localidades. São retirados cinco pontos nos casos de condução com álcool com taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l e de condução com substâncias psicotrópicas.

Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias infrações em simultâneo?

Quando praticadas várias infrações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite seis pontos. Mas se entre as condenações estiver em causa a condução sob influência de álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (três, cinco ou seis - consoante seja grave, muito grave ou crime).

E posso ganhar pontos?

Sim. No final de cada período de três anos sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária o condutor ganha três pontos adicionais. Fica com 15.

Com este sistema também tenho de entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?

Sim. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais e, no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o título de condução para cumprimento da mesma.

Estou no regime probatório. O que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infração?

Os trâmites legais em vigor mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado, como refere a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Se ficar sem pontos, o que acontece ao meu título de condução?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução. Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter nova carta de condução durante o período de dois anos. Após este período, poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

Tenho cinco ou quatro pontos. Ou tenho três, dois ou um ponto. E agora?

Com cinco pontos será obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá de aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos. Com três, dois ou um ponto será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá de aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
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