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Autor Tópico: Fisco vai anular multas a precários penalizados por regras de apoios  (Lida 568 vezes)

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Offline Nelito

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A Autoridade Tributária vai anular os processos instaurados contra trabalhadores informais que, para receberem novos apoios da Segurança Social, tiveram de abrir atividade junto do fisco com atraso em relação ao mês de vigência dos apoios previstos.

A situação foi denunciada esta terça-feira pela Associação Precários Inflexíveis, dando conta de casos de quem está a ser chamado a pagar coimas no valor de 75 euros.

"Considerando que a atuação do Estado deve ser uniforme, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais considera verificadas as condições para que seja determinado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a anulação dos respetivos processos contraordenacionais e respetivas coimas", refere o gabinete do secretário de Estado em resposta ao Dinheiro Vivo.

Em causa está a disponibilização tardia pela Segurança Social, apenas em setembro, dos formulários para pedir apoios destinados aos trabalhadores informais relativos a meses anteriores. O apoio, atualizado com novas regras no Orçamento do Estado Suplementar, implica a abertura prévia de atividade como trabalhador independente. Mas, porque esta foi feita já este mês para a receção de apoios relativos a julho, foi considerado que houve atraso e incumprimento na declaração de início de atividade.

"Na sequência de uma informação tardia e pouco rigorosa divulgada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), muitas pessoas abriram atividade como trabalhadores independentes com início no mês de julho, anterior ao momento do pedido, o que levou a AT a considerar que houve um atraso no pedido e a aplicar cegamente as multas", referiu a Precários Inflexíveis.

Segundo a associação, "muitas pessoas ficaram também impedidas de fazer o pedido por não terem conseguido abrir atividade a tempo ou por terem aberto atividade com data de setembro, mês em que foram finalmente disponibilizados os formulários para o apoio".

Relativamente a esta última situação, o Instituto de Segurança Social ainda não respondeu sobre a possibilidade de os pedidos virem a ser admitidos.


Já a Autoridade Tributária, explica que está agora a aguardar informação da Segurança Social para anular processos por atraso e reembolsar valores de multas já pagos. Segundo o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "o Governo assegurou que a Segurança Social transmitirá à AT o universo das pessoas abrangidas pela prestação, sendo a reparação da situação feita, a este universo, de forma automática (anulação dos processos instaurados e eventual devolução de coimas entretanto pagas)".

O problema diz respeito ao apoio extraordinário no valor de 438,81 euros para trabalhadores sem proteção social durante a pandemia, medida que vincula os trabalhadores informais à Segurança Social por um período de 30 meses após a concessão de apoios e que determina, assim, a inscrição dos beneficiários como trabalhadores independentes.
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