A juíza Ivani Silva da Luz, da 6.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu o Governo brasileiro de comemorar o aniversário do golpe que deu início à ditadura militar no país, avançou a imprensa local.
A magistrada aceitou o pedido apresentado pela Defesa Pública da União, tendo considerado, numa decisão provisória, que a iniciativa fere o princípio da legalidade, porque não se trata de uma data comemorativa prevista em lei.
"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo que se abstenha da ordem do dia [mensagem oficial] alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica", determinou a juíza.
No entanto, a decisão não tem efeito, porque a leitura da mensagem oficial foi antecipada para a manhã desta sexta-feira , no Comando Militar do Planalto, em Brasília, capital do país.
A juíza ordenou a notificação do Ministério da Defesa da decisão provisória. Se a justiça considerar que houve ilegalidade nas comemorações desta sexta-feira, podem ser determinadas punições.
A Defesa Pública argumentou que uma eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37.º da Constituição brasileira.
O Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, autorizou o Ministério da Defesa a comemorar os 55 anos do golpe que deu início à ditadura militar no país, anunciou na segunda-feira o porta-voz da presidência.
"O Presidente não considera o 31 de março de 1964 [como um] golpe militar. Ele considera que a sociedade se reuniu, civis e militares, quando perceberam o perigo que o país estava a vivenciar naquele momento. Nós conseguimos recuperar e recolocar o nosso país num rumo que, salvo melhor juízo, se isso não tivesse ocorrido, hoje nós teríamos algum tipo de governo que não seria bom para ninguém", afirmou Otávio Rêgo Barros durante uma conferência de imprensa no Palácio do Planalto.
O golpe militar que depôs o então Presidente brasileiro João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964, iniciando-se depois a ditadura no país que durou 21 anos.
Durante esse período, não houve eleição direta para o cargo de Presidente, o Congresso Nacional foi fechado e a imprensa local censurada.