Um cliente da Primark exigiu o pagamento de uma indemnização de 24 mil euros, pela humilhação e danos que sofreu ao ser detido pela Polícia quando tentava pagar roupa para os filhos com uma nota de 50 euros que a funcionária da loja, situada no centro comercial Parque Nascente, em Rio Tinto, considerou falsa.
As perícias confirmaram a autenticidade do dinheiro, o que levou o Tribunal de Gondomar a condenar a multinacional. Porém, a indemnização foi fixada em apenas 1500 euros, valor que o pedreiro de Penafiel não aceita e vai contestar.
Foi numa tarde de sábado de junho de 2015 que Manuel Ferreira decidiu deslocar-se ao shopping, juntamente com a mulher e os dois filhos, e, já na loja da Primark, comprar roupa para os mais novos da família. Escolhidas as indumentárias, entregou 50 euros para pagar a conta, mas rapidamente seria surpreendido. Após passar a nota por um detetor, a funcionária do estabelecimento concluiu que esta era falsa e alertou o segurança do espaço. Este chamou a PSP e uma patrulha da esquadra de Rio Tinto deslocou-se ao local, onde, perante clientes e funcionários da Primark, esteve quase a algemar o pedreiro, que sempre alegou estar inocente.
INDEMNIZAÇÃO DE 1500 EUROS
Manuel Ferreira evitou ser algemado, mas não conseguiu livrar-se de ser levado, no carro da Polícia, para a esquadra. Aí, explicou que tinha recebido, nessa mesma manhã, quatro notas de 50 euros como pagamento de um trabalho efetuado e desconhecia se alguma delas era falsa. Justificação que não impediu os agentes de comunicar o caso à sua Divisão de Investigação Criminal e à Polícia Judiciária. Também foi aberto um inquérito, durante o qual a nota foi alvo de exames periciais efetuados pelo Banco de Portugal e pela Judiciária. Exames que, seis meses após o sucedido, concluíram que o dinheiro era verdadeiro.
Indignado com a forma como foi tratado pela Primark, o pedreiro avançou com uma ação declarativa contra a multinacional para exigir o pagamento de uma indemnização de 24 mil euros. A marca não apresentou qualquer contestação e o Tribunal de Gondomar deu razão ao cliente. Mas em vez dos 24 mil euros solicitados, decretou o pagamento de uma indemnização de 1500 euros. Valor que o advogado Miranda Pinto considera demasiado baixo e que fará com que a sentença seja alvo de recurso.
CLIENTE RECEBEU TRATAMENTO
O cliente garante que sentiu que "a sua imagem ficou diminuída perante os filhos, atento o vexame a que foi submetido, em especial na presença da filha". "Tratava-se de um espaço público, onde havia pessoas por toda a parte, e ficou fragilizado psicologicamente e recebeu tratamento médico", lê-se na sentença.
O Tribunal deu como provados estes danos e ainda que o pedreiro "nunca mais entrou em qualquer centro comercial, ou grande superfície, para comprar ou tratar do que quer que seja". Houve assim, concluiu o juiz, uma "violação de direitos de personalidade" de Manuel Ferreira. v
Segundo o Tribunal, "considerando o resultado da perícia à nota em causa, impunha-se à ré [Primark] dispor de meios mais fiáveis para verificação de tais situações". "Não podia, nem pode deixar de estar equipada com meios de identificação e autenticidade fidedignos, para avaliar a autenticidade das notas apresentadas, quer pelo autor, quer pelo púbico em geral, que às suas lojas se dirige e apresenta notas como meio de pagamento", lê-se na decisão. O juiz defendeu ainda que a loja, "considerando a pouca fiabilidade do meio de identificação de moeda falsa, deveria ter atuado de forma discreta, protegendo a imagem do autor".
Notas devolvidas
Antes de entrar para o carro da Polícia, o pedreiro entregou as outras três notas de 50 euros que recebera como pagamento de um serviço. Na esquadra, foram analisadas, dadas como verdadeiras e devolvidas.
Exames em 6 meses
A nota só foi devolvida a Manuel Ferreira ao fim de seis meses, o tempo que o Banco de Portugal e a PJ demoraram a fazer as perícias que confirmaram a autenticidade.
Pedido de desculpas
O cliente pedia, para além da indemnização, que a loja afixasse um texto no qual reconhecia que tinha errado e se retratasse. O Tribunal entendeu que esta "pena não tem lugar no âmbito da responsabilidade civil".