Ministério da Economia diz que competência é do Instituto de Socorros a Náufragos. O ISN diz que portaria que define auditorias está por publicar.
Há dois anos, uma portaria veio desobrigar os empreendimentos turísticos da contratação de nadadores-salvadores para as suas piscinas. Mas obrigou-os a assegurarem vigilância permanente e a disporem dos equipamentos definidos pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), como seja uma boia circular. Contudo, está por legislar a fiscalização a estes espaços aquáticos. Tal como não foi ainda publicado o regime contraordenacional.