Se governo não for "rigoroso" a travar aumento de despesa, Belém pedirá a fiscalização sucessiva da constitucionalidade
O Presidente da República fez ontem uma espécie de promulgação condicionada das 35 horas e destaca, logo na nota que publica na página da Presidência, que viabiliza o diploma "deixando em aberto recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa."
Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa levantou as dúvidas "juridicamente mais significativas", enumerando o "respeito do princípio constitucional da igualdade", o "cumprimento da chamada norma-travão" (que proíbe acréscimo de despesas no orçamento) e "a potencial modificação da Lei do Orçamento por ato de administração do Governo."
De todas as dúvidas, a que mais reservas levantou a Marcelo Rebelo de Sousa foi mesmo a do aumento da despesa, já que "afigura-se óbvio" que "trata-se de reversão legislativa em tempo de consolidação orçamental e crescimento económico não garantidos". Ora, no entender do chefe de Estado esta situação "levanta a questão politicamente mais sensível: a de saber se esta reversão vai ou não aumentar a despesa pública, num contexto em que tal é negativo e mesmo arriscado."
Marcelo não confia totalmente na norma-travão, alertando que "só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar". É precisamente "ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de programa de Governo" que o Presidente decide assumir "uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto."
Num aviso claro ao governo, Marcelo explica que "não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade", mas fica "claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade."
O Presidente repete várias vezes a ideia num texto explicativo em que chega mesmo a instar "o Governo a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade."