Site pede a homossexuais para não fazerem reserva pois pode ser-lhe "vedada a admissão". Dono disse que ele é que decide "quem inclui e quem exclui". Constituição é clara mas falta lei diretamente aplicável
Anabela, 44 anos, gestora, estava, com a irmã e o cunhado, on line à procura de um hotel para passarem juntos um fim de semana. Como vivem no Porto, procuravam na zona norte e gostaram da Casa D"João Enes, em Afife, distrito de Viana do Castelo. "Já estávamos na fase de fazer a reserva, mas o meu cunhado é daquelas pessoas que vê tudo ao pormenor e diz: "Pára tudo. Estes senhores têm uma política de não aceitar homossexuais."" Ficaram tão estupefactos, conta Anabela, que o cunhado, informático, achou que podia ter sido "alguém com um sentido de humor um pouco distorcido que tivesse entrado no site de reservas e feito aquilo. Até fomos ver se estava igual nos outros hotéis." Concluíram que não, que era só naquele. "Nunca nos tínhamos deparado com uma coisa assim. É um absurdo. Não somos homossexuais mas como é óbvio desistimos do hotel porque ficámos muito chocados e desconfortáveis com a situação. A minha irmã e o meu cunhado têm uma criança, um menino de sete anos, e não querem expô-la a esse tipo de ambiente preconceituoso. Ia ser um fim de semana de viagem à idade das trevas." Ri. "Decidimos ir para o Alentejo, para um sítio já conhecido." Foi Anabela que, no Twitter, denunciou a situação ao DN: "Achei tão chocante que quis alertar alguém que possa investigar o assunto."
"Sou eu que decido quem excluo"
A Casa D"João Enes, descrita como "casa tipicamente minhota do início do século XVII", com oito quartos e a receber turistas desde 2010, exibe a sua "política" sob o título "condições de utilização" ou "condições de hotel" (conforme o site consultado). E além de homossexuais exclui três outras "categorias" de pessoas. "Estimado hóspede", diz o aviso, "caso se encontre numa das quatro situações abaixo indicadas, queira fazer o favor de não prosseguir com a sua reserva, ou de a cancelar caso a mesma já tenha sido concretizada, sob pena de ser vedada a admissão às nossas instalações: adeptos de futebol; frequentadores/adeptos de festivais de música de verão; gays e lésbicas; consumidores de estupefacientes e quaisquer substâncias psicotrópicas."
As mesmas "condições" estão descritas para três outras propriedades, todas em Afife e constantes no site Wonderland Portugal: a Casa d"Alambique, a Casa d"Eira e a Mima Concept. O responsável do site, Paulo Bandeira, que se identifica como "consultor de empresas", assume ser o proprietário de três dos alojamentos, incluindo a Casa D"João Enes; a Mima Concept é, diz, de um familiar. Sobre aquilo que define como "regras de acesso ao serviço", considera-as "políticas de reserva de que normalmente os proprietários não abdicam", e assegura que "não têm a ver com preconceitos." Comentando tratar-se de um aspeto "demasiado mesquinho, que acho que não entra no âmbito do trabalho jornalístico", Paulo Bandeira não se impressiona com o facto de a Constituição interditar a discriminação com base na orientação sexual e recusa explicar o motivo pelo qual estabeleceu as ditas regras. "Sou dono dos estabelecimentos e sou eu que defino quem é o cliente que quero, e quem quero excluir e incluir. Se quero altos ou magros, gordos ou baixos. E não sou o único que tenho esta política." Questionado sobre outros operadores turísticos que imponham os mesmos requisitos, alega indisponibilidade para continuar a conversa. Não foi assim possível esclarecer como reconhece cada uma das categorias que quer excluir nem se tem noção de que, ao recusar "adeptos de futebol", engloba grande parte da população portuguesa.
Discriminação só para portugueses
Mas, curiosamente, tendo Paulo Bandeira esclarecido que a esmagadora maioria dos seus clientes são estrangeiros, sobretudo alemães, a consulta de sites alemães e em inglês que publicitam a Casa D"João Enes permite constatar que as "condições" impostas em português não se encontram naquelas línguas. Certo é que tanto na Alemanha como no Reino Unido há leis anti-discriminação que punem a recusa de acesso a bens e serviços com base na orientação sexual (ver texto nestas páginas). Não é o caso de Portugal, porém. Embora a Constituição, no artigo 13.º, elenque a orientação sexual nas "categorias suspeitas" - aquelas em relação às quais, por motivos históricos, se reconhece haver necessidade especial de vigilância no que respeita a discriminação - não existe uma lei para "operacionalizar" essa vigilância, ao contrário do que sucede com outras categorias suspeitas, como a etnia/cor de pele, a deficiência/doença e o género. Para cada uma destas últimas há um diploma que pune a discriminação, estabelecendo contraordenações para prevaricadores.
"Falta uma ferramenta legal para pôr em prática a Constituição no que diz respeito à proteção das pessoas LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transgénero] contra discriminações", acusa Marta Ramos, que dirige o Observatório das Discriminações da ILGA-Portugal. "Essa é há muito uma das nossas reivindicações." Confrontada com a exclusão explícita nos sites dos estabelecimentos explorados por Paulo Bandeira, espanta-se: "Não temos conhecimento de nenhum caso assim, em que esteja mesmo escrito num site que homossexuais não podem entrar. O que nos é normalmente reportado são situações em que um casal reserva quarto num hotel mas quando lá chega e pede cama de casal lhes é dito que não há um quarto nessas condições e que o hotel está cheio. Num caso, em 2012, em Évora, até disseram que "não queriam lá pessoas daquelas". Mas é tudo oral, difícil de provar." Em nenhum dos episódios reportados, admite, foi pedido o livro de reclamações ou efetuada qualquer queixa. "As pessoas acham que não vai servir para nada", explica Marta. "E isso sucede também porque acaba por haver um vazio legal. Não há uma instância especificamente mandatada para tratar destas discriminações. Este caso dos hotéis do Minho é perfeito para mostrar o porquê da necessidade: é discriminação ativa, direta e explícita."
Catarina Marcelino, secretária de Estado da Igualdade, reconhece a falta. "Está no programa do governo um levantamento sobre as multi-discriminações para se fazer uma lei da igualdade. É uma questão sobre a qual temos de refletir e sobre a qual temos de agir. E é evidente que a existência de uma discriminação como esta, tão claramente expressa, demonstra que ainda falta fazer muito. Que temos de melhorar a formação das cidadãs e cidadãos, que a educação para a cidadania é muito importante." Mas, não existindo a dita lei, que pode ser feito? Quem tem poder para atuar? A governante reflete. "Pode sempre ser feita uma queixa à Comissão de Igualdade de Género (CIG). Porque uma discriminação com base na orientação sexual é também uma discriminação de género. A CIG ao receber uma queixa dessas procurará o enquadramento." Mas, prossegue Catarina Marcelino, "também me parecem sem qualquer justificação as outras exclusões, talvez à exceção da de consumidores de estupefacientes, já que esse consumo é proibido."
Mas uma coisa não será proibir um determinado consumo ou prática, por exemplo, a de fumar tabaco, e outra, muito diferente, impedir acesso a pessoas que fumam? Diogo Nunes, jurista da DECO, assente: "Não há nenhum regulamento de hotel que se possa sobrepor à lei. E a lei que rege os empreendimentos turísticos diz que o acesso é livre exceto para quem "perturbe o funcionamento normal"." A questão, recorda, tem sido muito debatida a propósito de hotéis e alojamentos que impõem uma idade mínima para os clientes, excluindo crianças. Existem vários em Portugal e a DECO defende tratar-se de uma ilegalidade. Mas quer o Turismo de Portugal quer a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - à qual cabe fiscalizar a aplicação do decreto-lei 15/2014, de 23 de Janeiro, que regula os empreendimentos turísticos - nunca foram até hoje esclarecedores sobre o que consideram a forma correta de interpretar o respetivo artigo 48.º, que estabelece o livre acesso.
O DN solicitou à ASAE esse esclarecimento, nomeadamente quanto ao que esta direção geral considera motivos que possam ser legitimamente invocados para barrar o acesso a estabelecimentos hoteleiros. Questionou-a também sobre a legalidade de cada uma das exclusões constantes nos sites relativos às propriedades de Paulo Bandeira.
A resposta daquela entidade, enviada por email, limitou-se a certificar que lhe cabe aplicar o referido decreto-lei, destacando do mesmo o artigo que estabelece o livre acesso e frisando o óbvio - que a limitação consagrada no dito artigo (a possibilidade de vedar acesso quando haja "perturbação ao normal funcionamento dos estabelecimentos") "não pode ofender os princípios constitucionais".