Carta por Pontos entra em vigor automaticamente e não implica a substituição de documentos
O sistema da Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira, passando todos os condutores a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infrações.
Ao título de condução de cada condutor começa por ser atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
A carta por pontos está a chegar. Já sabe como funciona?
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), existe um regime próprio para as contraordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
Já nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.
A subtração de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro pontos e a realizar um novo exame de código quando fica com menos três.
Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título.
Além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infrações cometidas.
A Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Segundo a ANSR, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
O novo sistema Carta por Pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves e muito graves.