Em cinco meses, os pedidos de reforma antecipada de quem tem entre 55 e 59 anos superaram os requerimentos entrados ao longo de 2015 pelos que têm mais de 60 anos. Primeiros têm maiores penalizações e cortes
Apesar das fortes penalizações, muitas das pessoas com idades entre os 55 e os 59 anos aproveitaram os cinco meses (entre outubro e o início de março) em que a porta de acesso à reforma antecipada esteve aberta para pedirem a sua pensão. Naquele período chegaram ao Centro Nacional de Pensões cerca de sete mil requerimentos. Um número que supera os 6700 pedidos de saídas antecipadas da vida ativa formulados ao longo de todo o ano de 2015 por quem reunia então a dupla condição de ter mais de 60 anos de idade e 40 de descontos - e sujeito a menores cortes.
Ao todo, desde outubro do ano passado, a Segurança Social recebeu 12 mil pedidos de reforma antecipada por parte de trabalhadores do setor privado com menos de 60 anos. Só que uma parte significativa destes requerimentos (cinco mil ou 41%) deu entrada já depois de o regime ter voltado a ser suspenso e estes deverão, na sua maioria, ser recusados.
O acesso às reformas antecipadas (previsto no diploma que define as regras do regime de antecipação por flexibilização) foi suspenso em abril de 2012 e parcialmente reinstaurado em 2015 - dirigindo-se apenas aos que nessa altura tinham pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Já neste ano, o regime regressou em pleno, passando a abranger todos os que contassem mais de 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva.
Serviços já arquivaram mil pedidos de reforma antecipada por falta de resposta
Os dados mostram que o grupo dos mais novos não hesitou em avançar com os pedidos, mas os resultados entretanto obtidos também vieram demonstrar que, para muitos, estas saídas antecipadas se traduziam em fortes cortes na reforma e em pensões de valor muito baixo - chegando a ser inferior a 180 euros. Perante esta situação, o atual governo decidiu congelar de novo as reformas antecipadas, recuperando o modelo que vigorou em 2015. A nova suspensão entrou em vigor a 8 de março deste ano, estando os pedidos formulados até essa data todos salvaguardados - ou seja, são deferidos caso os respetivos beneficiários mantenham a intenção de se reformar. Ainda assim, e segundo adiantou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, os pedidos de reforma têm continuado a entrar depois daquela data, contando-se já cinco mil fora de prazo.
As reformas antecipadas vão continuar com acesso parcialmente limitado até o governo ter concluído um novo modelo que vai valorizar as carreiras contributivas muito longas - que vão para além dos 40 anos - e que deverá graduar de alguma forma os anos de descontos. É que, como referiu já o ministro Vieira da Silva, ter 45 anos de carreira não é o mesmo que ter 41.
Recusas
Além desta suspensão parcial, foi ainda decidido reformular o processo de confirmação do pedido de reforma. No regime que vigorou até aos primeiros meses deste ano, os beneficiários dispunham de dez dias para recusar a pensão após terem recebido a notificação. Se não dissessem nada, o CNP avançava com o processo porque se entendia que havia uma aceitação tácita.
Agora é diferente: após a análise do requerimento para a reforma, as pessoas são avisadas do valor de pensão que vão passar a receber e o processo só avança se o CNP receber uma manifestação de vontade nesse sentido. Desde que este regime entrou em vigor, foram arquivados mil processos "por ausência de resposta do requerente" no prazo de 30 dias que está estabelecido. Destes, 600 dizem respeito a pessoas com idades entre os 55 e os 59 anos.