Carlos Costa tem dez dias para responder à providência cautelar imposta pela Merrill Lynch
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por despacho de 22 de abril de 2016, aceitou provisoriamente uma providência cautelar requerida pela Merrill Lynch International contra o Banco de Portugal. Representada pela Uría Menéndez - Proença de Carvalho, o banco de investimento americano reagira assim à decisão do BdP, tomada a 29 de dezembro de 2015, de enviar as obrigações seniores do Novo Banco para o BES, - isto é, para o banco mau.
No requerimento cautelar apresentado em tribunal na quinta-feira da semana passada, dia 21, a Merrill Lynch International aponta várias ilegalidades no processo e invoca ter sofrido prejuízos avultados. Neste sentido, defendeu que se impunha a concretização de uma providência cautelar que se traduzisse no retorno imediato das obrigações em causa ao Novo Banco, repondo a situação anterior, até nova decisão judicial.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acolheu a argumentação da Merrill Lynch International e, no dia seguinte, a 22 de abril, intimou o BdP, liderado por Carlos Costa, a concretizar o regresso temporário das obrigações ao Novo Banco, até decisão final.
Estão em causa obrigações no valor global de cerca de dois mil milhões de euros. Esta não é uma decisão judicial final - é uma providência cautelar, tem efeitos suspensivos, sendo que a substância da própria providência cautelar ainda terá de ser julgada. De qualquer maneira, para já impede que as obrigações (dívida) em causa sejam colocadas entre os outros ativos (desvalorizados) do BES, banco mau, o que pode ter consequências no balanço do Novo Banco.
[A primeira versão da notícia foi corrigida, tendo sido alterado o título, que estava incorreto]