O Tribunal da Relação de Lisboa baixou esta sexta-feira a condenação do ex-deputado do PSD Duarte Lima, de dez anos para seis anos de prisão, em cúmulo jurídico.
Duarte Lima tinha sido condenado, por burla qualificada e branqueamento de capitais, em novembro de 2014, no âmbito do chamado processo Homeland.
A decisão foi tomada por unanimidade dos juízes
O presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, explicou aos jornalistas que Duarte Lima foi condenado a cinco anos de prisão, por um crime de burla qualificada, e a mais cinco, por branqueamento de capitais, sendo a pena, em cúmulo jurídico, fixada em seis anos de prisão.
A decisão foi tomada por unanimidade dos juízes.
O arguido Vitor Raposo, inicialmente condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada, tem agora uma pena de quatro anos de prisão.
Quanto ao arguido Francisco Canas foi condenado a três anos de prisão, pela prática de um crime de branqueamento de capitais, menos um ano do que os quatro de pena efetiva, a que fora condenado em 2014.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal da Relação, o arguido Carlos Almeida e Paiva foi agora condenado em cumulo jurídico, por burla qualificada e falsificação de documentos, a dois anos e seis meses de prisão, mas o tribunal suspendeu a pena, devendo o arguido pagar uma indemnização de 15 mil euros.
Pedro Miguel Almeida e Paiva também foi condenado pela prática do crime de burla qualificada e falsificação, em dois anos e seis meses respetivamente, acabando a pena fixada em dois anos, em cumulo jurídico.
Também neste caso, segundo Vaz das Neves, o Tribunal suspendeu a execução pelo mesmo período e condenou o arguido a uma pena de dez mil euros.
"Quanto a pedido de indemnização cível, em relação a todos os arguidos o tribunal relegou a situação para execução de sentença", disse o responsável.
O presidente do Tribunal da Relação disse ainda que a pena de seis anos não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo a única possibilidade o recurso para o Tribunal Constitucional, no caso de a defesa de algum dos arguidos entender que há uma violação de alguma norma constitucional.