A legislação portuguesa trata de forma diferente os profissionais de saúde que trabalham no público e no privado e os doentes que procuram serviços de saúde nos dois setores.
Em caso de responsabilidade civil, um processo contra um médico ou um enfermeiro prescreve ao fim de três anos no público, mas apenas ao fim de 20 anos no privado. Há também diferenças entre setores no que respeita ao ónus da prova. Por exemplo, no público, é o doente que tem de provar a culpa do médico, enquanto, no privado, é ao médico visado que cabe provar que não tem culpa no caso.