O presidente da República promulgou a lei sobre a adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez.
Os dois diplomas tinham sido vetados a 25 de janeiro pelo chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, que, na mensagem que enviou ao parlamento quando devolveu os decretos, argumentou que a adoção por casais do mesmo sexo não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considerou estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança".
No caso da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), Cavaco Silva justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.
Posteriormente, a 10 de fevereiro, a Assembleia da República confirmou por maioria absoluta as leis vetadas, obrigando, assim, Cavaco Silva a promulgá-las no prazo de oito dias.
No final da votação, o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, indicou que as alterações à lei da IVG passaram com 119 votos a favor e 97 votos contra, ao passo que a lei da adoção por casais do mesmo sexo foi confirmada com 137 votos a favor, 73 votos contra e oito abstenções.