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Autor Tópico: corte de comunicações a quem não paga faturas  (Lida 893 vezes)

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Offline sotam

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corte de comunicações a quem não paga faturas
« em: 20 de Setembro de 2012, 17:30 »
Governo aprova corte de comunicações a quem não paga faturas

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que define o corte automático de serviços de comunicações eletrónicas a quem não pagar as faturas relativas aos serviços prestados pelos operadores.

A medida prevê que, ultrapassado um prazo de 10 dias após a data limite para pagamento da fatura, o serviço seja cortado por um período de 30 dias. Durante este período, se o cliente pagar a dívida ou negociar com o operador um plano de pagamento o serviço deve ser reposto imediatamente.

Caso o período de 30 dias termine sem que o pagamento em dívida seja realizado o contrato é automaticamente resolvido e não poderá ser reposto.

A medida resulta de uma alteração à Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei de Defesa do Consumidor e da Lei das Comunicações Eletrónicas, que também prevê outras alterações ao nível dos contratos de crédito.

Segundo justifica a nota do conselho de ministros, a alteração legislativa tem como objetivo "melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências".

A mesma nota explica que a medida tem ainda como objetivo dar um contributo para conter o endividamento das famílias.
MUITO SE ENGANA QUEM JULGA.