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Autor Tópico: IL quer reduzir subvenções de partidos e eliminar benefícios fiscais  (Lida 432 vezes)

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Offline Nelito

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A Iniciativa Liberal apresentou um projeto-lei que propõe eliminar quase todos os benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos e reduzir de forma drástica as subvenções, quer para o financiamento das forças políticas, quer para campanhas.

No projeto-lei dos liberais, que pretende alterar a lei de financiamento dos partidos políticos, acaba-se também com a atribuição da subvenção das campanhas em função dos resultados eleitorais, sendo o dinheiro público distribuído igualmente entre todos os partidos que cumpram critérios mínimos de representação.

"A democracia tem custos, mas não precisam ser tão altos como têm sido", justifica a IL, na exposição de motivos do diploma, disponível no site da Assembleia da República.

Os liberais referem que, num momento em que "o valor dos impostos cobrados aos portugueses está em máximos históricos", os partidos políticos "estão isentos da generalidade dos impostos, recebendo, ainda, dezenas de milhões de euros em subvenções públicas pagas pelos impostos dos portugueses".

"A atual lei atribui aos partidos políticos benefícios que são negados aos cidadãos. Esta é uma desigualdade perante a lei que não podemos tolerar", consideram.


O partido admite, contudo, que o sistema democrático "tem um custo de representação, do qual os partidos devem ser ressarcidos".

"No entanto, consideramos que esse valor tem sido demasiado elevado. Por isso propomos que os valores totais atribuíveis aos partidos sejam reduzidos. No caso da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, propomos uma redução de cerca de 40% no valor que os portugueses atualmente pagam aos partidos políticos, continuando a mesma a ser atribuída em função do número de votos", referem.


Já quanto à subvenção de campanha, a IL considera que o modelo atual "não é só excessivamente dispendioso", como "beneficia os maiores partidos e os que já fazem parte do sistema".

"Se o objetivo da subvenção de campanha é garantir algum nível de igualdade de meios de campanha, limitar a subvenção aos partidos que elejam representantes contraria esse princípio", dizem, propondo que seja atribuído um montante igual a cada um dos partidos que "cumulativamente concorram a, pelo menos, metade dos círculos eleitorais" e "concorram a círculos eleitorais que correspondam a, pelo menos, 51 por cento dos mandatos para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais".


Atualmente, apenas 20% da subvenção é dividida de forma igual por todos os partidos e candidatos e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.

A IL não propõe um aumento de financiamento privado para compensar a perda de verbas públicas, que mantém nos atuais limites, mas defende "a necessidade de os partidos usarem de muito maior frugalidade e buscarem muito maior eficácia no planeamento das suas campanhas".

No diploma, estipula-se que a subvenção pública para os partidos passe a ser equivalente a uma fração de 1/220 do valor do Indexante de Apoios Sociais (IIAS) por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República, enquanto a lei atual estabelecia um valor de 1/135, o que significará uma redução de 40% segundo o partido.

No artigo sobre os benefícios fiscais, a IL apenas mantém que os partidos não estão sujeitos a IRC, revogando todos os outros em que se incluem isenções de IMI, IMT, imposto automóvel, IVA ou até de custas judiciais.

No caso das subvenções para as campanhas eleitorais, a IL corta o seu valor total para um décimo na maioria das eleições: por exemplo, segundo a lei atual esta pode ascender a 20.000 vezes o valor do IAS nas eleições para a Assembleia da República (a valores atuais, 9,6 milhões de euros), que a IL reduz para 2.000 vezes (um máximo de 960 mil euros), regra que aplica a todos os sufrágios.

Na mesma linha, a IL corta também para um décimo do valor atual os limites máximos admissíveis de despesas realizadas em cada campanha eleitoral, nacional ou regional. Por exemplo, numa campanha para Presidente da República o limite máximo de despesas passaria de 4,8 milhões de euros para 480 mil.
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