O prazo de pagamento da prestação única ou da primeira prestação do IMI de 2022 está a decorrer desde 1 de maio, mas há ainda contribuintes que não receberam na caixa de correio a nota de cobrança. Nesses casos, e caso pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança, a Autoridade Tributária lembra que podem obter a referência de pagamento através do Portal das Finanças.
Questionada pelo JN esta terça-feira, fonte oficial da AT informa que "o processo de emissão de notas de cobrança de IMI está concluído. A sua expedição e distribuição continua a decorrer" pelo que é normal que ainda haja pessoas que não as tenham recebido em casa.
Nesses caso, a AT relembra que "os sujeitos passivos que pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança podem obter, através do Portal das Finanças, mediante autenticação, a referência para pagamento em: A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança".
Segundo a lei, o IMI "é liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Direção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita", sendo a liquidação "efetuada nos meses de fevereiro a abril do ano seguinte".
O IMI é pago em maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária (AT), mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.