Ministro das Finanças defende que ilegalidade do pagamento da indemnização de meio milhão de euros a Alexandra Reis, ditado pelo parecer da IGF, é motivo suficiente para a exoneração dos dois ex gestores das empresa pública.
Medina garantiu esta quinta-feira que o Governo não tem nenhum parecer jurídico para sustentar as demissões da ex-CEO da TAP, Christine Ourmières-Windener, e do chairman, Manuel Beja.
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"Os motivos que levam às decisões da demissão do presidente do conselho de administração e da presidente executiva são muito claros e são os que decorrem das conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças. Não há nenhum parecer adicional nem se justifica", atestou Fernando Medina na Comissão de Orçamento e Finanças, onde está esta tarde a ser ouvido.
O ministro reiterou a análise da IGF, conhecida a 06 de março, concordando que "alguém que paga a alguém, indevidamente, 500 mil euros dentro de uma empresa publica, é uma ilegalidade".
Medina reage, desta forma, à polémica que espoletou ontem depois de ter sido conhecida a recusa dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas em ceder à Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP (CPI) o fundamento jurídico que sustenta a exoneração de Beja e da gestora francesa.
Em resposta ao requerimento apresentado pelo PSD, o governo utilizou o argumento temporal para não ceder a documentação pedida, argumentando que esta se refere a "factos posteriores" à constituição da CPI sendo que esta "tem como horizonte temporal 2020 e 2022 e que as respetivas demissões ocorreram já em 2023".
Um dia depois, a posição do ministro das Finanças é diferente, ao assumir que não existe nenhum parecer jurídico e que as demissões se basearam nas conclusões do relatório já conhecido. O governante atestou ainda que "o fornecimento de informação à CPI nunca será problema".