O Tribunal de Almada condenou, esta segunda-feira, Diana Fialho e Iuri Mata a 24 e 23 anos de prisão, pelo assassinato de Amélia Fialho, a 1 de setembro de 2018, no Montijo.
O coletivo de juízes deu como provado que o casal matou Amélia Fialho depois de esta ter ameaçado retirar a filha adotiva do testamento que havia realizado em 2013. Diana foi declarada indigna de aceder aos bens da sua mãe em testamento.
As defesas dos arguidos pugnaram em audiência pela absolvição do casal, considerando que a prova era insuficiente para os condenar por homicídio qualificado e profanação de cadáver, mas o coletivo de juízes liderado por Nuno Salpico considerou que "a soma de meios de prova é de tal forma exuberante" que serve para provar o envolvimento dos arguidos no assassinato de Amélia.
Nuno Salpico deu como provado todos os factos que constavam na acusação, desde a utilização de um objeto contundente para assassinar Amélia, apesar de tal objeto nunca ter sido recuperado pela investigação, como o motivo do crime, a herança da vítima que o casal queria ter acesso.
O casal e a vítima partilhavam a mesma casa no Montijo. Farta das discussões violentas com a filha adotiva, Amélia tinha anunciado que ia realizar um testamento em que a Diana não entrava, deixando-a e ao seu marido, desempregados na altura, sem sustento. Esta ameaça levou a que o casal, que vivia dependente de Amélia, matasse a mulher de 59 anos, fizesse desaparecer o corpo para reclamar a herança avultada de Amélia.
A vítima foi drogada pelo casal ao jantar nessa noite de sexta-feira e assassinada com marteladas na cabeça. Diana, 22 anos, e Iuri, 27, enrolaram então o corpo da vítima num tapete e dirigiram-se a uma zona remota do concelho, em Pegões, para se desfazerem do corpo, ateando-lhe fogo com gasolina.
Após cometerem o crime, Diana realizou queixa por desaparecimento da sua mãe na PSP do Montijo e alegou que Amélia tinha saído de casa na noite de sexta para uma habitual caminhada, sem mais regressar a casa. O corpo carbonizado de Amélia foi detetado em Pegões pelo proprietário do terreno na quarta-feira seguinte, quando avaliava os estragos do incêndio. Os bombeiros, que extinguiram o incêndio de pequenas dimensões, não o localizaram.
Ainda sem a identificação do cadáver, nem sequer se sabia se era homem ou mulher, a PJ conseguiu relacionar o caso do desaparecimento de Amélia ao deste cadáver. Os inspetores dirigiram-se à casa do casal e assim que verificaram a existência de sangue na bagageira do carro de Amélia Fialho e questionaram os então suspeitos, Diana e Iuri, sobre o seu envolvimento no desaparecimento da professora, foi o homem do casal que confessou imediatamente o crime. O então suspeito mostrou imediatamente arrependimento pelo crime cometido, abdicou de advogado e conduziu os inspetores à bomba de gasolina onde ele e a esposa compraram a gasolina e isqueiro na noite de um de setembro de 2018 para queimar o corpo de Amélia num local ermo em Pegões.
O casal foi detido na madrugada de dia sete pela Polícia Judiciária.
Defesas de Diana Fialho e Iuri Mata admitem recorrer
As defesas de Diana Fialho e Iuri Mata consideram que não se fez justiça no Tribunal de Almada e apesar de admitirem que os seus constituintes previam como possível a condenação, vão recorrer da sentença.
A advogada de Iuri Mata considera que a admissão da perícia feita pela PJ ao computador do seu cliente após o fim do julgamento é ilegal e por isso vai recorrer em todas as instâncias, inclusive ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Já a advogada de Diana Fialho considera que os indícios não são suficientes para apoiar a condenações e vai, depois de analisar a sentença, recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa.
À saída do Tribunal de Almada durante a tarde desta segunda-feira, as advogadas consideraram prematura a sentença proferida uma hora após as alegações finais e acreditaram que esta já estava realizada. Tânia Reis referiu que Diana Fialho manteve-se "calma" e admitiu recorrer da decisão após consultar a sentença.
Já Alexandra Marques Coelho, advogada de Iuri Mata disse que o seu constituinte não aceitou bem a sentença, chorando durante a sessão, e considerou ilegal a admissão da prova da PJ depois do fim do julgamento. "Foi cometida uma ilegalidade séria e gravíssima, uma violação do direito de defesa que será apontada em recurso até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem".