O Ministério da Educação esclareceu que as férias de Natal do próximo ano letivo terão os mesmos 11 dias de 2018/2019.
Em comunicado, o Ministério da Educação sublinhou que a duração da pausa de Natal no calendário escolar terá os mesmos 11 dias úteis que em 2018/2019, que se traduzem num total de 19 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
"17 de dezembro é o último de dia de aulas do 1.º período, retomando o 2.º período no dia 6 de janeiro. Tendo em conta que o dia 1 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, evita-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 1 de janeiro foi uma quarta-feira. Em comparação com o calendário escolar de 2018/2019, haverá os mesmos 11 dias de férias no período do natal", refere a nota da tutela.
O calendário escolar para o próximo ano letivo determina o início das aulas entre os dias 10 e 13 de setembro e o final entre 4 e 19 de junho.
Segundo o documento publicado, esta terça-feira, em Diário da República, que define o funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, o primeiro período de aulas começa entre 10 e 13 de setembro e termina a 17 de dezembro.
O segundo período arranca a 6 de janeiro de 2020 e termina a 27 de março e o terceiro período começa a 14 de abril e termina a 4 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 9 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 19 de junho nos casos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
O despacho define as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino "beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar", refere o documento.
Tal como em anos anteriores, o despacho hoje publicado consagra também o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
No caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez, "a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)", que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.
Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).
O texto do despacho sublinha ainda que é garantida uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada (de 15 de junho a 07 de julho), "visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas".