O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, o diploma do Governo que simplifica a cedência de carteiras de crédito em massa, compostas por pelo menos 50 créditos distintos, no valor global de 50 mil euros.
Em causa está um regime simplificado de cedência de créditos, que se aplica a créditos que sejam cedidos conjuntamente, numa única ocasião, por quaisquer entidades, singulares, coletivas, financeiras e não financeiras, a uma instituição de crédito, sociedade financeira ou uma sociedade de titularização de créditos.
A medida, prevista no Programa Capitalizar, permite que a transmissão das carteiras de crédito seja dispensada de algumas formalidades que até agora eram exigidas, facilitando o registo das respetivas garantias, designadamente as hipotecas.
Quando o diploma foi aprovado, no dia 28 de fevereiro, o comunicado do Conselho de Ministros acentuava que "esta alteração é aplicável a carteiras de créditos cedidas a instituições de crédito, sociedades financeiras ou sociedades de titularização de créditos compostas por, pelo menos, 50 créditos distintos de valor global superior a 50 mil euros".
Para o Governo, a agilização do mercado no que diz respeito à transação de carteiras de crédito, "contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento da empresa" e para a redução dos níveis de crédito não produtivos.
No Orçamento do Estado para 2019 o Governo comprometia-se a continuar a introduzir "incentivos para melhorar as condições de acesso ao investimento e para reduzir o ainda elevado nível de endividamento das empresas", nomeadamente através do Programa Capitalizar.