Órgãos do Estado e da Administração Pública estão proibidos de anunciar atos, programas, obras ou serviços, lembra uma nota da Comissão Nacional de Eleições.
A medida está em vigor "a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, no caso, desde 26/02/2019", informa a Comissão Nacional de Eleições (CNE) numa nota com data de quarta-feira que faz referência às eleições europeias, agendadas para 26 de maio. Este ano há mais dois atos eleitorais em Portugal: as eleições legislativas serão em 06 de outubro e as eleições para a Assembleia Regional da Madeira duas semanas antes, dia 22 de setembro.
"O fundamento da proibição consagrada neste artigo inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas", justifica a CNE.
Abrangidas todas as formas de comunicação com o exterior, desde a revista municipal à fatura da água
"Logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição", sublinha a CNE.
A CNE refere-se aos meios de difusão utilizados para publicidade institucional, alertando que estão abrangidos, não só os "habitualmente adquiridos para publicidade (como outdoors)" como "todas as formas de comunicação com o exterior, desde a revista municipal à fatura da água", sem esquecer "a página oficial do Facebook da entidade pública, seja por via da publicação de 'posts', seja através de anúncios patrocinados".
O que é proibido?
Neste sentido, está proibido "o uso de imagens ou de expressões que ultrapassem a mera necessidade de informação do público. Exemplos? "O caso da imagem de titulares de cargos políticos, de expressões como 'promessa cumprida', 'fazemos melhor' ou quaisquer outras que pretendam enaltecer o órgão, o seu titular ou a atividade de qualquer deles, em vez ou para além de esclarecer do objeto da comunicação em si". Outros exemplos dados pela CNE são "slogans publicitários" como "Mais de 80% do concelho com saneamento" ou "#ACELERA VILA REAL".
Há ainda o caso de mensagens com utilização de "uma linguagem adjetivada e promotora de obras e iniciativas" como "Continuam a decorrer a bom ritmo as obras de instalação de redes de saneamento básico" ou "o futuro será certamente melhor, mais limpo e melhor para todos em matéria ambiental".
A proibição visa "impor uma distinção clara entre a atividade de qualquer entidade pública" e "a atividade de propaganda das candidaturas", assim como, "impedir que, em resultado da promoção de órgãos ou serviços e da sua ação ou dos seus titulares, possam ser objetivamente favorecidas algumas candidaturas em detrimento de outras", explica a nota.
"É irrelevante se os materiais publicitários foram encomendados, produzidos ou colocados antes da publicação do decreto que marque a data da eleição", lembra a CNE.