A Justiça condenou 70 militares por fuga das Forças Armadas (FA), nos últimos cinco anos.
Este número, que corresponde às sentenças dos tribunais de 1.ª instância, dá uma média de 15 desertores por ano que, além de terem de cumprir ou não uma pena efetiva de prisão, são obrigados a indemnizar o Estado pelo fim do vínculo, provada que ficou a prática deste tipo de crime militar.
Mas o valor da indemnização - que pode ir dos 3000 aos 30 mil euros, dependendo do regime contratual - são sempre pagos quer por quem cessa o contrato antes do termo quer por quem deserta.