O Supremo Tribunal Administrativo aceitou liminarmente a intimação contra a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo para travar a greve cirúrgica. O Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde têm de apresentar defesa até terça-feira.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) entendeu que o meio processual urgente "era o adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito à greve" e aceitou liminarmente a intimação, explicou ao JN Garcia Pereira, advogado que está a representar o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).
A juíza ordenou a citação do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.
"Se a citação for efetivada hoje, e pode ser por um meio expedito, por email ou por fax, o prazo é até terça-feira", acrescentou o advogado.
Garcia Pereira explicou ainda que, depois, "ou a juíza considera que há necessidade de fazer diligência de prova ou considera que já está em condições de proferir uma decisão e pode fazê-lo no próprio dia".
O Sindepor apresentou na segunda-feira uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias contestando a requisição civil decretada pelo Governo no dia 7 de fevereiro.
O Ministério da Saúde fundamentou a requisição civil com o incumprimento dos serviços mínimos em quatro centros hospitalares, argumento contestado pelos sindicatos.
A requisição civil abrange quatro das dez instituições de saúde onde está a decorrer a greve cirúrgica dos enfermeiros, nomeadamente os centros hospitalares do Porto e de S. João, de Entre Douro e Vouga e Tondela-Viseu.
Contactado pelo JN, o Ministério da Saúde disse ao início da tarde desta quinta-feira que ainda não foi notificado da decisão.