Condenado por violência doméstica apanha dois anos e dois meses de prisão efetiva. Sanção acessória visa proteger mulher de si própria, pois diz que ainda gosta do agressor.
Perseguida e agredida pelo ex-namorado, a mulher afirma que ainda gosta dele, mas prefere "a liberdade" a um amor sofrido. Por seu turno, o Tribunal reconheceu que o perigo não desaparece com o cumprimento efetivo dos mais de dois anos de cadeia a que o condenou, pelo que acrescentou na sentença como sanção acessória, após cumprir a pena, cinco anos de proibição de contactos ou sequer se aproximar da vítima. A sentença é pouco habitual, mas a medida está expressamente prevista para os casos de crimes de violência doméstica.