O Governo não leva a Conselho de Ministros, esta quinta-feira, o seu decreto que recupera parcialmente o tempo de serviço dos professores e só legislará esgotado um prazo de cinco dias.
Esta posição foi avançada à agência Lusa por fonte oficial do executivo, depois de terem falhado na quarta-feira as negociações entre Governo e sindicatos sobre a contabilização do tempo de serviço dos professores durante o período em que as suas carreiras estiveram congeladas.
"Os sindicatos têm formalmente cinco dias para pedir a reunião suplementar e o Governo não vai legislar antes de esse prazo se esgotar", referiu a mesma fonte, assegurando que o decreto-lei que estabelece a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias "não vai" a Conselho de Ministros esta quinta-feira.
Antes, ao fim da noite de quarta-feira, os ministérios da Educação e das Finanças divulgaram um comunicado conjunto sobre as reuniões mantidas com as estruturas sindicais representativas dos professores, anunciando que, face ao impasse, "o Governo retomará o processo legislativo do decreto-lei", porque "não pode aceitar que os professores sejam prejudicados".
"O Governo retomará o processo legislativo do decreto-lei que permite aos docentes dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data. O Governo evita, desta forma, um impasse que só prejudica os professores", lê-se no documento.
No comunicado, o Governo acusa as estruturas sindicais de manterem uma "posição de intransigência, não aceitando negociar nada que não seja a recuperação integral de nove anos, quatro meses e dois dias, recusando, assim, qualquer abertura negocial".
"Ora, esta solução foi expressamente rejeitada pela Assembleia da República na votação na especialidade do Orçamento do Estado, tendo apenas sido aprovado manter aberta a via negocial, deixando os moldes dessa negociação totalmente em aberto", alega o executivo.
O Governo acrescenta que, "assim, mesmo sem o acordo das estruturas sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do seu Programa, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras" dos professores, "não deixará de reconhecer, através do decreto-lei, a recuperação de tempo de serviço docente, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório".