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Autor Tópico: Seguro escolar não protege alunos que vão de bicicleta  (Lida 668 vezes)

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Offline Nelito

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Seguro escolar não protege alunos que vão de bicicleta
« em: 04 de Novembro de 2018, 10:07 »

Portaria de 1999 exclui apenas as deslocações feitas em velocípedes. Quase dois mil alunos que praticam BTT fazem trajetos sem cobertura.

O Governo anunciou um investimento de 300 milhões de euros em quase mil novos quilómetros de ciclovias, mas o seguro escolar não cobre as deslocações feitas para a escola em bicicleta. A Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) reclama a revogação dessa cláusula e alerta: a maioria dos quase dois mil alunos no país que praticam BTT, no âmbito do desporto escolar, vão para a escola desprotegidos. O Ministério da Educação assume que o "assunto está em avaliação".

De acordo com dados da FPC em 75 agrupamentos, 1983 alunos praticam BTT nas escolas públicas. A atividade está coberta pelo seguro escolar, assim como se os pais levarem esses alunos e respetivas bicicletas de carro ou transportes públicos para a escola. A portaria que regula o seguro escolar, com data de 1999, exclui apenas as deslocações em "velocípedes com ou sem motor". "É um absurdo", defende o vice-presidente da Federação.

No inquérito feito em 2016, em Lisboa, 50% dos alunos responderam que vão de carro, 25% de transportes públicos, 23% a pé e 1% de bicicleta

Um inquérito feito pela FPC, há dois anos, a quatro mil alunos de escolas de Lisboa revelou que menos de 1% se desloca de bicicleta. Mas "há zonas do país onde assim não é", frisa Sandro Araújo, apontando a Murtosa ou a Gafanha da Nazaré como dois exemplos onde centenas de alunos se deslocam diariamente de bicicleta.

O Governo, recorde-se, anunciou há cerca de um mês o programa "Portugal Ciclável 2030" que pretende incentivar o uso da bicicleta nas deslocações diárias. Vão ser investidos 300 milhões de euros na construção de 960 quilómetros de ciclovias ao longo de 12 anos.

À pergunta se gostariam de ir de bicicleta para a escola, 55% dos alunos, 45% dos funcionários, 39% dos professores e 33% dos pais responderam que sim

Ora, sublinha o vice-presidente da FPC, "se há um investimento que está a ser feito, mas depois o seguro escolar exclui estas deslocações, nem é uma situação ambígua. É mesmo de despromoção por parte do Estado de uma opção de transporte que é reconhecida pelo próprio Estado como sendo a mais saudável, a mais económica e a mais sustentável ambientalmente", critica.

O presidente do Conselho Nacional das Associações de Professores e de Profissionais de Educação Física (Cnapef), Avelino Azevedo, também defende que o novo programa é mais uma justificação "para que a cláusula seja revista". (ler entrevista abaixo)

GERAÇÃO DENTRO DA BOLHA

A FPC e a Abimota (Associação Nacional dos Industriais das Duas Rodas, Ferragens, Mobiliário e Afins) reuniram com bancadas parlamentares. A maioria dos deputados, assegura Sandro Araújo, manifestou "perplexidade" e foi recetivo à revisão da portaria. Em 2015, aliás, um projeto de resolução do CDS que recomendava a alteração ao Governo foi aprovado, mas nunca cumprido.

O custo do seguro por ano letivo e por aluno corresponde a 1% do salário mínimo nacional. Ainda que o custo aumente com a eliminação da exclusão, as deslocações "não vão disparar para 40% ou 50% dos alunos de um momento para o outro", sublinha, para defender que "o impacto financeiro da medida será absolutamente residual". Sendo que "a médio longo prazo a relação custo benefício é tremenda", insiste.

"Os jovens querem pedalar. Compete ao Estado, em articulação com as escolas, garantir que os alunos podem deslocar-se de bicicleta para a escola. Caso contrário estamos a criar uma geração sempre dentro da bolha", conclui Sandro Araújo.

"Ciclismo deve ser oferta complementar do currículo"

Avelino Azevedo, presidente do Conselho Nacional das Associações de Professores de Educação Física

Sabia que o seguro escolar exclui os trajetos em bicicleta?

Sim. Já trabalhei numa escola na zona de Aveiro, onde a grande maioria dos alunos se deslocava de bicicleta e isso constituía um problema, face aos acidentes que aconteciam ocasionalmente. É uma realidade para a qual já chamamos a atenção das autoridades e das associações de pais, mas sem desenvolvimentos.

Como interpreta esta exclusão, depois de o Governo anunciar 300 milhões para ciclovias?

Julgo que o programa, que vai além do transporte dos alunos e visa a promoção da atividade desportiva de todos, será mais uma justificação para que essa cláusula seja efetiva.

É importante a revisão?

Sim, uma vez que hoje em dia, e principalmente fora das grandes cidades, já existem muitos alunos que se deslocam diariamente para as escolas de bicicleta, porque esse é o seu único meio de transporte face às distâncias a percorrer e às limitações de transportes públicos de certas regiões e localidades.

O ciclismo deve ser integrado no currículo da Educação Física?

Já está no currículo através do cicloturismo, uma modalidade alternativa dos programas de Educação Física. Ao nível do 1.º ciclo, normalmente estes projetos, como a natação, acabam por ser mal aplicados, porque algumas escolas reduzem a Educação Física a uma modalidade. Ou seja, o ciclismo pode e deve ser abordado na escola, desde que não substitua as aprendizagens nucleares que são necessárias nessas idades e, por isso, fica bem como uma oferta de complemento curricular.

PORTARIA

Quem está segurado?

De acordo com a Portaria 413/99, o seguro escolar abrange os alunos do pré-escolar ao 12.º ano do regular, profissional ou artístico, na rede pública, desporto escolar e visitas de estudo, incluindo ao estrangeiro.

Assistência e transporte

A assistência deve ser prestada no Serviço Nacional de Saúde e o transporte deve ser "o mais adequado à gravidade da lesão", já que estas despesas têm de ser justificadas.

Deslocação e alojamento

"As despesas de deslocação, alojamento e alimentação do sinistrado para efeitos de junta médica são suportadas pelo seguro escolar". No caso de o aluno ser menor, o seguro também cobre as despesas de um acompanhante.

Atropelamento

O atropelamento só é considerado acidente escolar quando, cumulativamente, a responsabilidade é atribuída ao aluno, ocorra no percurso normal casa-escola, seja participado às autoridades num prazo máximo de 15 dias e quando o aluno é menor e não estava acompanhado por um adulto.

Indemnização

Se o acidente resultar numa incapacidade, temporária ou permanente, há direito a indemnização - o valor é determinado consoante o grau de incapacidade, sendo que 100 corresponde a 300 vezes o salário mínimo nacional.

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