Troca de informação automática sobre saldos de contas de não residentes abrange 50 países. Em setembro, Fisco recebe informação sobre os portugueses com contas lá fora
Os bancos têm até ao final deste mês para fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira informação sobre os saldos das contas bancárias detidas por clientes não residentes (nomeadamente cidadãos estrangeiros e emigrantes) em Portugal. Daqui a dois meses, o fisco envia estes valores para as autoridades tributárias da meia centena de países que aderiu a esta troca automática de informações e recebe dados sobre as contas que os portugueses detêm no estrangeiro.
Um dos primeiros passos práticos da legislação que regula o acesso do fisco a saldos e rendimentos de contas bancárias começa a ganhar forma este mês. Para trás fica um longo processo legislativo, em que o diploma final aprovado pelo governo teve ainda de ser amputado (em resultado da não promulgação pelo Presidente da República) nos artigos que davam acesso ao fisco às poupanças dos portugueses em bancos nacionais (ver caixa).
Expurgada esta parte da lei, a troca de informação vai visar os saldos e rendimentos das contas bancárias que os não residentes têm em Portugal e as que os portugueses têm no estrangeiro, tal como previsto no plano desenhado pela OCDE e que dá pelo nome de Common Reporting Standard (CRS). Este primeiro reporte abrange os saldos (os movimentos estão excluídos) das contas a 31 de dezembro de 2016 em cada instituição bancária e visará praticamente a totalidade das poupanças, já que a comunicação a que os bancos estão obrigados inclui os saldos de valor superior a mil euros, quando se trate de contas preexistentes. Em relação às que forem abertas posteriormente, a comunicação será feita independentemente do montante do saldo.