A jurista Inês Horta Pinto lembra que o Alojamento Local é definido na lei como um serviço
No dia da entrevista, a entrada do prédio onde Inês Horta Pinto vive está atulhada de malas e turistas. É o quotidiano de um edifício no qual metade das frações são de Alojamento Local. Uma atividade que, lembra a jurista, é definida na lei como um serviço, implicando a seu ver uma alteração de uso das frações de habitação que deve ser submetida à autorização do condomínio. Contra quem clama inconstitucionalidade, cita um acórdão do Tribunal Constitucional que fala da "relação de proximidade e comunhão em que vivem os condóminos" para justificar restrições ao direito de propriedade.
Em 2013, quando comprou a sua casa, já ouvira falar em Alojamento Local?
Acho que não. Não havia ainda o boom dos vistos gold nem do AL. Começava a haver mais reabilitação e havia um certo incentivo para habitar a Baixa, mas quando comprámos a casa não tinha maneira de saber o que ia acontecer a seguir. Pelo contrário: o título constitutivo da propriedade horizontal, que definia os usos, dizia que as frações - exceto as duas térreas, de entrada autónoma - tinham como destino expresso a habitação. E achámos que ia ser isso, um prédio de habitação.