O novo regime de reformas antecipadas apresentado pelo Governo aos parceiros sociais, que apenas elimina o corte para os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas, deverá abranger quase 40 mil trabalhadores e custar 300 milhões de euros.
Eis algumas perguntas e respostas sobre a última proposta do Governo para o novo regime das reformas antecipadas.
Todos os pensionistas com 60 anos de idade e 40 de descontos deixam de ser penalizados? Não. Apenas os pensionistas com carreiras contributivas muito longas (48 ou mais anos de descontos) e os que tenham carreiras contributivas longas (pelo menos 46 anos) e que tenham começado a trabalhar antes dos 15 anos vão poder reformar-se antecipadamente sem qualquer perda do valor da pensão a receber.
A penalização de 0,5% por mês por cada ano de antecipação da reforma mantém-se?
Sim, para a generalidade dos trabalhadores. No entanto, a proposta do Governo prevê um alívio desta penalização, para os 0,4% por cada mês que antecipasse a reforma face à idade mínima de reforma, para aqueles que começaram a trabalhar antes dos 16 anos de idade e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos à data da reforma.
Como vai ser calculada a idade normal de reforma?
De forma personalizada para cada trabalhador em função do número de anos de descontos: quanto mais anos de contribuições sociais tiver o trabalhador, menor deverá ser a redução da sua reforma antecipada. Por exemplo, um trabalhador que tenha 41 anos de descontos poderá reformar-se aos 65 anos e 11 meses de idade (quatro meses antes da idade legal em vigor em 2017) sem qualquer corte, ao passo que um trabalhador com 46 anos de carreira contributiva pode reformar-se sem penalização aos 63 anos e 10 meses (29 meses antes da idade legal). Assim, a idade normal de reforma deixará de ser definida anualmente para todos os trabalhadores e passará a ser fixada individualmente para cada trabalhador, atendendo à sua carreira contributiva específica.
Esta alteração influencia a idade mínima da reforma antecipada?
Sim. Os requisitos para se aceder ao novo regime de reformas antecipadas são ter 60 anos de idade e 40 de descontos, mas a proposta do Governo prevê também que a idade mínima de acesso à reforma acompanhe anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão.
Como vai ser implementado o novo regime?
Em três fases. Num primeira etapa, será eliminada a penalização das reformas antecipadas dos trabalhadores que tenham carreiras contributivas longas (46 anos de descontos desde que tenha começado a trabalhar antes dos 15) e muito longas (pelo menos 48 anos de descontos) e também será desagravado o corte dos que tenham 60 anos e tenham começado a trabalhar muito cedo mas não tenham completado os 40 anos de descontos.
A segunda fase dirige-se aos futuros pensionistas com 63 ou mais anos que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva, e, na terceira fase, ficarão os futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62 e mais anos que, aos 60 anos, também tenham 40 ou mais anos de descontos.
Quanto ao calendário, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva disse que espera que a primeira fase do modelo seja aplicada ainda este ano, mas não se comprometeu com datas para as fases seguintes, apenas que serão adotadas "durante esta legislatura" e que "este Governo não deixará reformas para outros implementarem".
O fator de sustentabilidade é eliminado?
Sim. O fator de sustentabilidade faz depender a evolução das pensões à esperança média de vida e é determinado a cada ano.
Em 2017, as pensões de velhice atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão tiveram um corte de 13,88% por via da aplicação deste fator e, com o novo regime, será eliminado.
Quantos trabalhadores são abrangidos pelo novo regime proposto?
Ao todo, o Governo estima que o novo regime de reformas antecipadas possa abranger 39.632 trabalhadores: a primeira fase irá permitir que 18.123 trabalhadores possam aceder à reforma antecipada e, durante a segunda e terceira fase, deverão ser abrangidos outros 21.509 pensionistas.
Qual o impacto financeiro?
No documento entregue na quinta-feira aos parceiros sociais, o executivo apresenta dois cenários: um em que as contribuições sociais não diminuem e outro em que o valor destas contribuições cai, o que seria mais custoso para as contas da Segurança Social.
Assumindo que não há diminuição de contribuições, o Governo estima que a despenalização da reforma antecipada para as "muito longas carreiras contributivas" seja de 130,5 milhões de euros "num ano completo" e que a eliminação do corte na reforma antecipada dos que têm 60 ou mais anos (excluindo aquele primeiro grupo) custe 175,6 milhões de euros, num total de 306,1 milhões de euros.
Já num cenário em que diminuem as contribuições para a Segurança Social, o impacto orçamental da proposta aumenta para os 333,3 milhões de euros.