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Autor Tópico: Nova data limite para Selo do carro e faturas e reembolsos mais simples: há novi  (Lida 5260 vezes)

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Online henrike

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Nova data limite para Selo do carro e faturas e reembolsos mais simples: há novidades para os contribuintes



Guerra às “taxas e taxinhas” e novidades no IUC, ISV, IRS e IVA, entre outros. Eis as primeiras medidas do pacote de simplificação fiscal apresentado hoje pelo Governo.

O Governo vai apresentar esta quinta-feira um programa sem precedentes com medidas destinadas a simplificar o sistema fiscal e facilitar a forma como pagamos e recebemos devoluções de impostos.

As iniciativas, que devem ser aprovadas em Conselho de Ministros, fazem parte da Agenda para a Simplificação Fiscal, composta por 30 medidas, que visam reduzir burocracias, agilizar processos e responder a necessidades de contribuintes e empresas.

“Há muitas taxas que do ponto de vista orçamental têm um impacto muito reduzido e que apenas criam burocracia e entropia na vida das pessoas e das empresas”, defendeu o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esta quarta-feira, durante audição parlamentar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Selo do carro deixa de ser pago no mês da matrícula
O Imposto Único de Circulação (IUC) deverá deixar de ter de ser pago no mês da data da matrícula: 31 de dezembro passa a ser a data limite para toda a gente.

Significa isto que todos têm o ano todo para pagar o selo do carro, que também pode vir a ser pago em duas prestações nos casos em que o valor é superior a 100 euros, avança fonte do Governo ao Jornal de Negócios.

Reembolsos de IVA simplificados
No campo do IVA, uma das principais alterações prende-se com a simplificação dos pedidos de reembolso.

Atualmente, a concessão de reembolsos de IVA exige a prestação de garantias, especialmente em casos em que o montante a reembolsar ultrapassa os 30 mil euros e se encontra sujeito a inspeções fiscais. A novidade, agora, é permitir que os contribuintes possam solicitar voluntariamente a prestação de garantia, acelerando o processo de devolução do imposto, explica o Jornal de Negócios. A Autoridade Tributária (AT) deixa de ser a única entidade a propor esta garantia, tornando o processo mais flexível e mais rápido para os contribuintes.

O Governo pretende também rever as formalidades relacionadas com a renúncia à isenção de IVA em operações imobiliárias.

Vendas ou arrendamentos de imóveis são geralmente isentas de IVA, o que impede os operadores de deduzirem o imposto suportado em investimentos nos imóveis. Com a renúncia à isenção, é possível liquidar IVA e posteriormente deduzi-lo em projetos como construção ou reabilitação. Mas o regime vigente é considerado limitado, por incidir maioritariamente no mercado não habitacional.

A reforma proposta visa simplificar estas regras e alargar as situações em que a renúncia à isenção se aplica, indo ao encontro das reivindicações do setor imobiliário.

Mudanças no regime de registos e declarações fiscais
O pacote de medidas inclui ainda alterações no prazo para pedidos de pagamento de IVA em prestações, bem como a desmaterialização do livro de registos.

Prevê-se ainda uma revisão do regime do SAF-T da contabilidade e a simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES), enviada anualmente pelas empresas, adianta o Negócios.

Desmaterialização e flexibilização na faturação eletrónica
Outro ponto-chave do programa é a flexibilização das exigências para a emissão de faturas eletrónicas.

Atualmente, a lei exige requisitos tidos como rigorosos, como a utilização de software certificado, códigos QR, códigos únicos de documento e assinaturas eletrónicas qualificadas.

Para facilitar o processo, o Governo tem permitido que faturas em formato PDF sejam consideradas válidas, mesmo sem assinatura eletrónica qualificada.

Embora esta medida seja transitória, foi renovada no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). A intenção é continuar a simplificar e digitalizar os processos de faturação, reduzindo custos administrativos para empresas.

Retenções na fonte e classificação automática de faturas
No âmbito do IRS, uma das novidades é a eliminação da obrigatoriedade de retenções na fonte para valores inferiores a 25 euros, uma alteração que abrange rendimentos das categorias B, E e F (trabalho independente, capitais e prediais).

O ajuste do imposto será feito integralmente no ano seguinte, durante a liquidação do imposto, para reduzir a carga administrativa para os contribuintes.

Para trabalhadores independentes, será introduzido um sistema de classificação automática de faturas. Atualmente, estes contribuintes precisam de classificar manualmente as faturas no Portal das Finanças, distinguindo entre despesas pessoais e profissionais.

Com a nova medida, o sistema identificará automaticamente as transações entre empresas (B2B) e entre empresas e consumidores finais (B2C), simplificando significativamente o processo.

Prejuízos fiscais na modelo 22
Para as empresas, a declaração anual do IRC (modelo 22) também sofrerá alterações.

A ideia é pré-preencher automaticamente a dedução de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores. Além disso, será disponibilizada uma tabela com os saldos desses prejuízos, permitindo às empresas uma melhor gestão do seu planeamento fiscal.

Guerra às “taxas e taxinhas”
Governo vai rever mais de 3.000 “taxas e taxinhas” cobradas por 600 entidades do Estado, anunciou ainda Sarmento na quarta-feira perante o parlamento.

O ministério das Finanças está a preparar a criação de um código único para eliminar tarifas cobradas às empresas “com impacto muito reduzido e que apenas criam burocracia e entropia”, disse o ministro.

O Governo pretende ainda introduzir um programa de combate à fraude e evasão fiscal nos próximos meses.

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