Penhora de imóveis tem diminuído. Fisco fica a partir de hoje impedido de vender casas de morada de família penhoradas
As contas bancárias são o bem mais procurado pela administração fiscal quando as dívidas de impostos têm de avançar para um processo de penhora. Esta preferência explica que das 69 411 penhoras realizadas no primeiro trimestre deste ano, 18 mil tenham incidido sobre aquele tipo de ativos.
Já os processos que envolvem imóveis têm vindo a diminuir e deverão continuar a cair, já que hoje entram em vigor as novas regras que impedem o fisco de vender casas de família que tenham sido penhoradas por dívidas fiscais.
Em média, apenas 12% das penhoras marcadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ) acabam por ser efetivamente concretizadas. Por isso, apesar de neste primeiro trimestre de 2016 o fisco ter registo da marcação de 553 397 processos, apenas acabou por realizar perto de 70 mil. A taxa de concretização aumenta para 20%, quando a comparação é feita com os processos que depois de marcados ainda avançaram para a fase seguinte, ou seja, foram despachados.
As regras em vigor determinam que na hora de avançar com uma penhora, o fisco tem de dar prioridade aos bens "cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização" e ainda de observar os princípios da "adequação e proporcionalidade". É isto que explica que, entre janeiro e março, a AT tenha avançado com a marcação de 137 405 penhoras sobre saldos de contas bancárias e outros ativos mobiliários; de 115 110 sobre créditos e de 105 198 sobre salários. Em todas estas situações, o número de casos concretizados acabou por ser bastante inferior, com os dados do Ministério das Finanças a apontarem para 18 098 penhoras de contas, 4455 de créditos - caso em que os clientes são obrigados a entregar ao fisco quantias que tivessem a pagar ao seu fornecedor - e 13 868 de vencimentos e de salários.
Na lista de preferências do fisco e depois de "verificadas" aquelas três categorias de bens, seguem-se as penhoras de veículos, pensões, imóveis e rendas de casas. Mas os dados mostram também que a reação dos contribuintes difere consoante o bem que lhe pode ser retirado. No caso dos veículos, por exemplo, a taxa de concretização das penhoras despachadas foi de 47% (mais do dobro da média de 20%) e nos imóveis chegou aos 55%.
Este aparente desapego explica-se pelo facto de a maioria destas penhoras incidir sobre terrenos e garagens. Há também casos a abranger segundas habitações, mas são reduzidos (menos de 10% do total), e os que visam habitações que gozam de isenção de IMI (um benefício dado apenas às que servem de habitação própria e permanente). Em 2014, o fisco realizou 59 395 penhoras sobre imóveis. No ano passado, caíram para 25 327 e este ano ficaram-se pelos 5720 no primeiro trimestre. Ou seja, se o ritmo se mantiver, ficarão ligeiramente abaixo do observado no ano passado.
Daqui para a frente, a administração fiscal poderá continuar a penhorar imóveis mas fica impedida de os vender quando se trate de casas de família. A lei que cria este travão - e que resultou de projetos apresentados pelo PS e por todos os partidos à sua esquerda - entra hoje em vigor e protege as casas até 574 mil euros. Nas restantes, os donos terão um ano para resolver a sua situação - leia-se pagar a dívida.