Narciso Miranda foi, esta terça, feira, absolvido pela segunda vez, no Tribunal de Matosinhos, da acusação de simular o furto de um iPhone de uma associação mutualista, de que era presidente, para pedir um aparelho mais moderno.
A Relação do Porto anulou e mandou reformular a decisão de primeira instância, mas os juízes repetiram o acórdão proferido em janeiro do ano passado, alterando apenas uma palavra.
Relação anula acórdão que absolveu Narciso Miranda
O coletivo de juízes presidido por Ausenda Gonçalves colocou na decisão, agora, a palavra "furtado" em vez de "subtraído" num dos factos provados relativos ao ilícito de simulação de crime e repetiu a absolvição do ex-presidente da Câmara de Matosinhos e, posteriormente, da Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta, que se apresentara como lesada no processo.
A repetição do acórdão aconteceu na sequência de um recurso do Ministério Público relativo à parte da acusação de desvios de dinheiro da Associação de Socorros Mútuos, por considerar que o acórdão de primeira instância era "nulo", por não se ter pronunciado, considerando provado ou não provado, se "o arguido sabia, assim, que pelo menos nessa parte os factos por si denunciados não ocorreram, sendo falsos e que ao apresentar queixa perante as autoridades policiais denunciava a prática de um crime - furto - que não havia sido cometido".
Em julgamento, Narciso explicara este episódio como um lapso, derivado do facto de ter vários telemóveis.
Por um pormenor formal - a acusação não referia que a mutualista tinha "utilidade pública" - , o ex-autarca fora absolvido dos crimes de peculato e participação económica em negócio, relacionados com desvio de dinheiro. Para os juízes, a omissão só poderia ser corrigida em novo processo, mas o MP discordou e recorreu. O facto de a Relação não se ter pronunciado indicia que a questão pode ser levantada em novo recurso.
Neste processo, só foi condenado Paulo Ferreira, ex-sócio de Narciso, a 16 meses de prisão, com pena suspensa, por falsificação.