O Tribunal de Almada condenou, esta terça-feira, o pai de uma menor que atropelou mortalmente uma mulher de 54 anos, em dezembro de 2013, a dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa por igual período.
A juíza do Tribunal de Almada considerou que a atitude do arguido, ao permitir que a filha, na altura com apenas 13 anos, tivesse conduzido o jipe envolvido no acidente, merecia especial censurabilidade, mas justificou a pena suspensa com o arrependimento e a assunção de responsabilidades do arguido, perante o tribunal e familiares da vítima.
O acidente ocorreu a 8 de dezembro de 2013, na Charneca da Caparica, em Almada, quando o arguido acedeu à insistência da filha para conduzir o jipe do pai, num percurso de cerca de 50 metros, entre um descampado e a residência da família.
Apesar de circular apenas com a primeira velocidade, a menina de 13 anos acabou por perder o controlo do veículo, embateu numa viatura e derrubou o muro de uma vivenda, acabando por atropelar mortalmente a dona da casa, que se encontrava a estender a roupa no quintal. O pai, que levava ao colo o filho mais novo, de 2 anos, acabou por não conseguir impedir o acidente.
À saída do tribunal, o advogado de defesa, Ricardo Sá Fernandes, adiantou que não irá apresentar recurso porque considera que a pena suspensa aplicada pelo tribunal de Almada foi "justa, equilibrada e bem fundamentada".
"Acho que se fez justiça. Esta foi uma situação terrível, porque determinou a morte de uma pessoa. Espero que na vida da pessoa que eu representei não haja mais situações destas - não haverá com certeza. Lastimo a morte da vítima e espero que este caso sirva de exemplo aos pais deste país, para que sejam muito exigentes nestas matérias: as crianças não devem conduzir os carros deles", disse.
A advogada Marta Carvalho, que representou a família da vítima na leitura da sentença, ainda vai analisar a possibilidade de apresentar recurso, mas deixou no ar a ideia de que, mesmo com pena suspensa, o tribunal poderia ter decidido uma pena de prisão mais prolongada.