O abuso habitual de bebidas alcoólicas e o consumo de drogas são comportamentos dos polícias que constituem infrações disciplinares muito graves, segundo o projeto de alteração ao regulamento disciplinar da PSP.
O anteprojeto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP, a que agência Lusa teve acesso, refere que são infrações disciplinares muito graves os comportamentos dos polícias que "violem um ou mais deveres a que se encontrem sujeitos, cometidos com negligência grave ou dolo, quando deles resultem danos ou prejuízos elevados para o serviço ou para terceiros e que ponham gravemente em causa o prestígio e o bom nome da instituição, inviabilizando, dessa forma, a manutenção da relação funcional".
Alteração ao regulamento disciplinar da PSP para eliminar aposentação compulsiva
A proposta do Ministério da Administração Interna (MAI) adianta que constitui uma infração disciplinar muito grave quem "abusar habitualmente de bebidas alcoólicas, consumir ou traficar estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou de natureza análogo".
Os polícias que faltem ao serviço cinco dias seguidos, ou 10 interpolados, sem justificação, utilizem ilicitamente fundos públicos, e retirem vantagens de qualquer natureza da sua função são também infrações consideradas muito graves.
A proposta de alteração do regulamento disciplinar da PSP aponta igualmente como comportamentos alvo deste tipo de infração o "uso de poderes de autoridade não conferidos por lei", a utilização da arma de fogo distribuída "fora dos pressupostos legalmente previstos e internamente regulamentos, especialmente se resultarem danos pessoais graves" e o "uso indevido doloso de outras armas menos letais de forma que resulte risco grave para a integridade física ou vida de terceiro".
Caso um elemento da PSP "atentar gravemente contra a ordem, disciplina, imagem e prestígio da instituição", "agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente outro polícia ou terceiro", encobrir suspeitos de crimes ou prestar-lhes auxílio ilegítimo e aceitar gratificações ou outras vantagens patrimoniais com o objetivo de "praticar ou omitir ato inerente às suas funções" incorre numa infração disciplinares muito grave.
É considerada ainda uma infração disciplinar grave quando os polícias praticarem, no exercício de funções ou fora dela, um crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos.