Olá,
Visitante
. Por favor
entre
ou
registe-se
se ainda não for membro.
1 Hora
1 Dia
1 Semana
1 Mês
Para sempre
Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
Início
Forum
Ajuda
Entrar
Registe-se
Satkeys
»
PORTA DE ENTRADA
»
Off Topic
»
Confirme a avaliação geral do seu imóvel para efeitos de IMI
Cantinho Satkeys
FELISCUNHA
:
Votosde um santo domingo para todo o auditório
Hoje
às 11:06
j.s.
:
bom fim de semana
23 de Novembro de 2024, 21:01
j.s.
:
a todos
23 de Novembro de 2024, 21:01
FELISCUNHA
:
e bom fim de semana
23 de Novembro de 2024, 12:27
JPratas
:
A Todos
22 de Novembro de 2024, 02:46
j.s.
:
a todos
21 de Novembro de 2024, 18:43
FELISCUNHA
:
pessoal
20 de Novembro de 2024, 12:26
JPratas
:
Pessoal
19 de Novembro de 2024, 02:06
FELISCUNHA
:
e bom fim de semana
16 de Novembro de 2024, 11:11
j.s.
:
bom fim de semana
15 de Novembro de 2024, 17:29
j.s.
:
a todos
15 de Novembro de 2024, 17:29
FELISCUNHA
:
pessoal
15 de Novembro de 2024, 10:07
JPratas
:
A Todos
15 de Novembro de 2024, 03:53
FELISCUNHA
:
12 de Novembro de 2024, 12:25
JPratas
:
Pessoal
12 de Novembro de 2024, 01:59
j.s.
:
a todos
11 de Novembro de 2024, 19:31
cereal killa
:
pessoal
11 de Novembro de 2024, 18:16
FELISCUNHA
:
e bom fim de semana
09 de Novembro de 2024, 11:43
JPratas
:
Pessoal
08 de Novembro de 2024, 01:42
j.s.
:
a todos
07 de Novembro de 2024, 18:10
« anterior
seguinte »
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o fundo
Autor
Tópico: Confirme a avaliação geral do seu imóvel para efeitos de IMI (Lida 860 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
cereal killa
Digital Satkeys
Mensagens: 50775
Karma: +5/-0
Confirme a avaliação geral do seu imóvel para efeitos de IMI
«
em:
30 de Novembro de 2012, 21:37 »
Em consonância, o Governo determinou, no final de Novembro passado – através da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro -, a aprovação de alterações ao referido Decreto-Lei, tendo em vista a regulamentação do regime da Avaliação Geral de Prédios Urbanos e avançando, assim, com a avaliação de todos os prédios, ainda, não avaliados, no âmbito do Código do IMI.
O valor patrimonial tributável (VPT), é calculado por avaliação directa, com recurso às regras previstas no Código do IMI, aplicando‐se o valor base dos prédios edificados (Vc), o coeficiente de localização (Cl) e o coeficiente de vetustez (Cv) vigentes à data de 30 de Novembro de 2011. Porém, durante a realização da avaliação geral, não é obrigatório que sejam realizadas vistorias aos prédios ou fracções a avaliar.
Se não concordar com o resultado da avaliação geral, o que fazer?
Após a realização da avaliação, esta deverá ser notificada tanto ao sujeito passivo, como às autarquias locais.
Caso não concorde com o VPT, poderá o sujeito passivo no prazo de 30 dias a contar da data da notificação, requerer uma segunda avaliação, a qual será realizada por um perito avaliador independente e deverá ser concluída no prazo de 60 dias após a entrada do pedido.
Esse pedido de 2.ª avaliação deve ser dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação.
A 2.ª avaliação tem custos para o requerente, com o limite mínimo de 2 unidades de conta (€ 204,00), sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
A 2.ª avaliação é realizada por um perito avaliador independente nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU)
O contribuinte é notificado do resultado da 2.ª avaliação por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
O resultado desta 2.ª avaliação poderá ser impugnado judicialmente nos termos definidos no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com os fundamentos em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio, de acordo com o disposto no artigo 77.º do CIMI.
As despesas inerentes à segunda avaliação serão da responsabilidade do sujeito passivo, quando o valor contestado se mantenha idêntico ao, anteriormente fixado, ou seja fixado por valor superior. A decisão da segunda avaliação será susceptível de impugnação judicial, com base em qualquer ilegalidade, nomeadamente a errónea quantificação do VPT.
Determinação do valor patrimonial tributário
A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão: Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados. O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. Por sua vez, o valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação. A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão: A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad
Ca = coeficiente de afectação. O coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte:
Comércio, coeficiente 1,20
Serviços, coeficiente 1,10
Habitação, coeficiente 1,00
Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados, coeficiente 0,70
Armazéns e actividade industrial, coeficiente 0,60
Comércio e serviços em construção tipo industrial, coeficiente 0,80
Estacionamento coberto e fechado, coeficiente 0,40
Estacionamento coberto e não fechado, coeficiente 0,15
Estacionamento não coberto, coeficiente 0.08
Prédios não licienciados, em condições muito deficientes de habitabilidade, coeficiente 0,45
Arrecadação e arrumos, coeficiente 0,35
Cl = coeficiente de localização. O coeficiente de localização (Cl) varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35.
Clique aqui para conhecer o coeficiente de localização da sua zona
.
Cq = coeficiente de qualidade e conforto. O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos seguintes:
Prédios urbanos destinados a habitação
Majorativos
Moradias unifamiliares Até 0,20
Localização em condomínio fechado 0,20
Garagem individual 0.04
Garagem colectiva 0,03
Piscina individual 0,06
Piscina colectiva 0,03
Campos de ténis 0,03
Outros equipamentos de lazer 0,04
Qualidade construtiva Até 0,15
Localização excepcional Até 0,10
Sistema central de climatização 0,03
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos 0,02
Localização e operacionalidade relativas Até 0,05
Minorativos
Inexistência de cozinha 0,10
Inexistência de instalações sanitárias 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de água 0,08
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de gás 0,02
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos 0,05
Inexistência de ruas pavimentadas 0,03
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos 0,02
Existência de áreas inferiores às regulamentares 0,05
Estado deficiente de conservação Até 0,05
Localização e operacionalidade relativas Até 0,05
Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas 0,05
Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços
Majorativos
Localização em centro comercial 0,25
Localização em edifícios destinados a escritórios 0,10
Sistema central de climatização 0,10
Qualidade construtiva Até 0,10
Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s) 0,03
Localização e operacionalidade relativas Até 0,20
Minorativos
Inexistência de instalações sanitárias 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de água 0,08
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade 0,10
Inexitência de rede pública ou privada de esgotos 0,05
Inexistência de ruas pavimentadas 0,03
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos 0,02
Estado deficiente de conservação Até 0,05
Localização e operacionalidade relativas Até 0,10
Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas 0,10
Cv = coeficiente de vetustez. O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação:
Menos de 2 anos: 1
De 2 a 8 anos: 0,90
De 9 a 15 anos: 0,85
De 16 a 25 anos: 0,80
De 26 a 40 anos: 0,75
De 41 a 50 anos: 0,65
De 51 a 60 anos: 0,55
Mais de 60 anos: 0,40
Registado
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o topo
« anterior
seguinte »
Satkeys
»
PORTA DE ENTRADA
»
Off Topic
»
Confirme a avaliação geral do seu imóvel para efeitos de IMI