A deputada única do PAN propõe a atribuição de uma pensão mensal no valor de 480 euros a crianças e jovens que fiquem órfãos na sequência de homicídio em contexto de violência doméstica.
De acordo com um projeto de lei que entregou hoje no parlamento, Inês de Sousa Real pretende "conceder aos filhos de vítimas de homicídio de violência doméstica o direito a uma pensão mensal de valor equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (480,43Euro) - que assumirá a forma de pensão de sobrevivência ou a uma pensão de orfandade, conforme a vítima seja ou não enquadrada pelos regimes de proteção social".
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"O acesso a esta pensão é reconhecido sempre que não haja o acesso a uma pensão de sobrevivência e só terá redução no caso de a morte da mãe não ter sido causada pelo seu pai ou de ter havido adoção plena da criança ou jovem após a morte da mãe -- e se verifique que o agregado familiar tem rendimentos, por elemento, iguais ou superiores a 40% à retribuição mínima mensal garantida", explica no projeto.
A porta-voz do PAN propõe igualmente que as "condições de acesso das crianças e jovens à pensão de orfandade sejam as mesmas que são previstas no tocante à pensão de sobrevivência".
"Fazemo-lo porque, apesar de estarmos a falar de situações similares, o atual quadro legal em vigor prevê um prazo de garantia de acesso às pensões de sobrevivência (que só terminam aquando da conclusão dos estudos) muito superior ao das pensões de orfandade (que terminam aos 18 anos), o que se traduz numa injustiça e numa discriminação manifestamente injustificada", indica Inês de Sousa Real na iniciativa.
Na exposição de motivos, a deputada considera que os apoios atribuídos às crianças e jovens nestes casos são insuficientes, estando previsto "o direito de adiantamento, pelo Estado, da indemnização emergente do crime violência doméstica, que tem duração de seis meses (prorrogável por iguais períodos) e cujo valor não pode exceder o equivalente mensal à retribuição mínima mensal garantida durante o período de seis meses".
"Em caso de morte de ambos os progenitores, reconhece-se ainda o direito a uma pensão de sobrevivência ou a uma pensão de orfandade, conforme os progenitores sejam ou não enquadrados pelos regimes de proteção social", acrescenta, indicando que "no caso da pensão de orfandade o valor mensal atribuído nunca será superior a 179,40 euros".
A deputada refere que as "crianças vítimas deste crime e em especial as crianças que ficam órfãs na sequência do mesmo (seja por perda da mãe ou de ambos os progenitores) deparam-se não só com a dor e com o trauma da perda dos pais, como com os constrangimentos próprios do processo penal decorrente do crime e dos processos sucessórios que ocorrem após a morte dos progenitores".
"A estas dificuldades associam-se, muitas vezes, situações em que estas crianças se veem envolvidas em disputas de guarda entre parentes do lado materno e/ou paterno e em que, quando não se dá o fim das relações familiares, têm de lidar com visitas à prisão ou tentativas de contacto da parte do agressor. Todas estas dificuldades, para além de um forte impacto psicológico e emocional, comportam um custo económico difícil de suportar para os órfãos de violência doméstica e para as famílias que os acompanham após o crime, que exigem respostas sociais integradas", aponta.
Inês de Sousa Real propõe que, se for aprovada, esta medida entre em vigor no início do próxima ano.