Luís Laginha de Sousa, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), confirmou esta quinta-feira que foi aberto um processo de contraordenação contra a TAP cuja multa pode chegar a cinco milhões de euros, "já foi notificada e decorre o prazo para se pronunciar". Destacou que as informações divulgadas pela TAP "têm de cumprir o Código dos Valores Mobiliários", devendo ser "completas" e prestadas com "veracidade". E revelou que não pode participar da decisão porque tem obrigações da TAP que comprou antes de ir para a CMVM. Já a comissão de inquérito parlamentar deverá pedir o levantamento do segredo de justiça.
Segundo revelou terça-feira Manuel Beja, "chairman" da TAP, quando foi ouvido na comissão de inquérito parlamentar, a CMVM abriu um processo contraordenacional contra a transportadora devido à forma como esta comunicou a saída de Alexandra Reis da administração. O regulador aguarda agora pela resposta da TAP para poder decidir sobre a contraordenação.
O código da CMVM, a quem cabe fazer a supervisão da TAP, prevê uma multa que pode ir dos 25 mil aos cinco milhões de euros, caso a informação prestada aos mercados não seja "completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita".
Quando a administradora Alexandra Reis deixou da TAP, a companhia comunicou à CMVM que tinha renunciado ao cargo. Já depois de ter ser noticiado que recebeu uma indemnização de 500 mil euros, a TAP emitiu um novo comunicado dizendo que, afinal, a saída tinha sido por iniciativa da transportadora.
"O processo de contraordenação tem a ver com a completude da informação", respondeu Luís Laginha de Sousa, na comissão de inquérito, instado sobre a informação que a TAP prestou aos mercados após a saída da administradora Alexandra Reis. Mas não adiantou detalhes aos deputados, alegando sigilo de supervisão e também segredo de justiça, que a comissão deverá agora pedir para ser levantado.
Proibido pela lei de participar
Além disso, explicou que não participará na decisão sobre este processo porque subscreveu obrigações na oferta pública, em 2019, antes de iniciar o seu mandato. "A lei não me permite participar nas decisões do Conselho de Administração que produzam efeitos na TAP, embora esteja em condições de prestar os esclarecimentos que possam solicitar", afirmou o presidente da CMVM.
Questionado pela deputada bloquista Mariana Mortágua, o presidente da CMVM insistiu que não podia dar mais mais informação sobre o processo, nem sequer à porta fechada. Em seguida, o presidente da comissão de inquérito, Jorge Seguro Sanches, disse que os deputados irão avaliar um pedido de levantamento de sigilo junto dos tribunais.
"Qualidade e tempestividade da comunicação"
Embora recusando entrar em detalhes, Luís Laginha de Sousa explicou que o processo tem a ver com a qualidade e tempestividade da comunicação de renúncias de administradores da TAP, sem esclarecer se o âmbito da investigação abrange mais casos para além da saída de Alexandra Reis.
Questionado sobre se uma eventual multa terá de ser paga pela TAP ou individualmente, respondeu que, no plano teórico, "normalmente é sempre a emitente [de valores mobiliários que prestou a informação]" a ser responsabilizada, mas sem descartar eventuais responsabilidades individuais.
Esclareceu que a CMVM "não avalia o mérito das decisões de gestão", mas afere "da qualidade da informação" e "eventuais omissões" ou atrasos na divulgação, após ter sido questionado sobre a participação do Governo na "mentira" comunicada pela TAP.
"A responsabilidade pela informação divulgada, ou pela omissão de informação, é sempre da emitente", insistiu Luís Laginha de Sousa.
Questionado sobre se as informações anteriormente enviadas pela TAP ao mercado poderiam ter levado o supervisor a questionar o teor do comunicado inicial sobre a saída de Alexandra Reis, o presidente da CMVM assegurou que, "em momento algum", a informação de que dispunham "apontava que houvesse algum elemento contra o interesse dos obrigacionistas". Justificou ainda que antes de terem surgido as notícias sobre o caso não havia razões para desconfiar.