Administração pública tem quotas desde 2001, meta de 5% está longe de ser atingida. Quem tenha 100 ou mais trabalhadores passa a estar obrigado a empregar 1% de pessoas com deficiência.
A partir deste mês, as empresas com 100 ou mais trabalhadores são obrigadas a ter nos seus quadros pelo menos 1% de pessoas com deficiência. O período de adaptação à lei, aprovada em janeiro de 2019, prolonga-se até fevereiro do próximo ano para as empresas com entre 75 e 100 funcionários. Na administração pública, as quotas existem desde 2001, mas o Estado continua longe de atingir os 5% fixados como referência.
De acordo com o relatório "Pessoas com Deficiência em Portugal - Indicadores de Direitos Humanos 2022" do Observatório da Deficiência e dos Direitos Humanos, só 0,59% das pessoas empregadas no privado têm deficiência (13 882) e esta percentagem só aumentou residualmente: era 0,51% há cinco anos. No Estado, a percentagem de pessoas com deficiência é de 2,8%, num total de 20 389. Contudo, também aqui a evolução tem sido muito ligeira, com uma subida de apenas 0,4% nos últimos cinco anos.