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Autor Tópico: Governo estuda isentar um valor fixo de despesas de teletrabalho  (Lida 143 vezes)

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Offline Nelito

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Ogoverno, mais concretamente o Ministério das Finanças, admite definir um teto máximo até ao qual os pagamentos de despesas com o teletrabalho sem fatura, como energia e telecomunicações, não tenham que ser tributados em sede de IRS, como acontece atualmente. Na prática, o executivo está a estudar um mecanismo muito semelhante ao que hoje existe para o subsídio de refeição: até 5,20 euros por dia, este bónus está isento, se for pago por transferência com o salário; se for em cartão, o valor diário livre de imposto sobe para 8,32 euros. Esta é uma hipótese mas poderão estar outras soluções em cima da mesa.

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O certo é que, esta quarta-feira, a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, reconheceu que "as despesas de teletrabalho isentas de IRS estão em avaliação em sede própria", isto é, no Ministério das Finanças, afirmou à saída de uma reunião do plenário da Concertação Social. Antes, o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, revelou que, "no âmbito das despesas do teletrabalho, a CAP pediu aos secretários de Estado do Trabalho e dos Assuntos Fiscais para estabelecer o valor isento de impostos". Os patrões têm pressionado o governo para definir um limite até ao qual os pagamentos aos funcionários das despesas com teletrabalho fiquem livre de imposto, mesmo sem a apresentação da respetiva fatura.

Recorde-se que, numa resposta enviada ao Dinheiro Vivo, no início deste mês, a Autoridade Tributária (AT) esclareceu que "o pagamento de um valor a título de compensação pecuniária para fazer face ao acréscimo de encargos em razão da prestação do trabalho em regime de teletrabalho, sem que haja uma conexão direta com as despesas adicionais efetivas por parte do trabalhador, determina a tributação em sede de IRS", explicou a AT. Neste caso, e segundo o artigo 2.º do Código do IRS, a compensação pelo aumento dos custos do teletrabalho assume a forma de prémio ou subsídio e, como tal, terá sempre de ser sujeito a IRS. Só estão isentos "os reembolsos de despesas adicionais suportadas pelo trabalhador em regime de teletrabalho, quando devidamente comprovadas e apuradas", reforçou o fisco.

Compensações sem fatura pagam IRS, esclarece a AT. Mas o Parlamento aprovou uma alteração à lei do trabalho remoto que prevê a definição de um valor a pagar pelo custo adicional.

Contudo, no final do ano passado, os deputados do grupo de trabalho da Agenda para o Trabalho Digno aprovaram uma proposta de alteração do Bloco de Esquerda que prevê a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho, não prevendo comprovativos do aumento dos custos com energia ou telecomunicações, por exemplo, associados ao trabalho remoto. Daí que o governo esteja agora a ponderar fixar um teto para a isenção destas compensações que, neste caso, assumem a forma de subsídio.


Na ausência de acordo entre entidade patronal e colaborador, o método de aferição dos custos extra passa a ter em conta o mês homólogo de trabalho presencial, segundo a nova norma, o que significa que é preciso comprovar o acréscimo de despesa através de faturas.

Apoio a desempregados de longa duração
A reunião da Concertação Social também serviu para o governo apresentar aos parceiros sociais uma proposta de um novo apoio extraordinário para quem esteja fora do mercado de trabalho há mais de 12 meses. A medida vai permitir acumular até 65% do subsídio de desemprego com o salário até um montante máximo de remuneração mensal de 3040 euros (quatro vezes o valor do salário mínimo nacional). O apoio vai decrescendo faseadamente: entre o 13.º e o 18.º mês de desemprego, a pessoa pode acumular o salário com 65% do subsídio de desemprego; entre o 19.º e 24º mês, a percentagem baixa para 45%; e, entre o 25.º mês e o final do período de concessão do subsídio, passa a ser de 25%.


O apoio que será atribuído de forma automática deverá estar em vigor a partir de julho deste ano. "O objetivo é aprovar e regulamentar a medida através de um diploma legal, este mês, com objetivo de entrar em vigor no segundo semestre de 2023", declarou a ministra Ana Mendes Godinho. Segundo a governante, esta é uma iniciativa que "visa responder à dificuldade no reingresso dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e que garante que não há um aumento de custos para a Segurança Social". O apoio aos desempregados de longa duração "será feito diretamente ao trabalhador" e aplicado de forma automática a quem reúne as condições, acrescentou.

Sobre o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), outro dos temas discutidos na reunião com os parceiros sociais, a ministra disse que a suspensão das compensações por parte das empresas para o fundo entrará em vigor com a Agenda do Trabalho Digno, cujo processo decorre ainda no Parlamento.
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