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Autor Tópico: Empresas de condomínio devem avisar senhorios para atrasos dos inquilinos  (Lida 128 vezes)

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Offline Nelito

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A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios alertou para a necessidade de os senhorios serem rapidamente avisados sobre atrasos no pagamento do condomínio, quando este é efetuado pelo inquilino, receando um aumento destas situações.

O alerta da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) surge na sequência de um estudo da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) em que a maioria (84%) dos senhorios inquiridos dizem acreditar que os níveis de incumprimento no pagamento da renda vão aumentar durante este ano.

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Em declarações à Lusa, o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, referiu que a subida do incumprimento esperado pelos senhorios tenderá a ser acompanhada nos casos em que é o inquilino que paga a despesa do condomínio diretamente à administração que o gere, situação que, a verificar-se, deve ser comunicada ao proprietário.

Nos termos da lei, a responsabilidade do pagamento do condomínio cabe ao proprietário, pelo que, refere Vítor Amaral, mesmo que o contrato de arrendamento estipule que é o inquilino que paga o condomínio, este contrato vincula apenas estas duas partes.

Por isso, refere, em caso de atraso no pagamento daquela despesa por parte do arrendatário, o administrador "deve ter o cuidado de imediatamente avisar o proprietário porque a responsabilidade do pagamento do condomínio é dele", evitando desta forma o acumular de dívida e ser responsabilizado pelos restantes condóminos.


Vítor Amaral explica que, apesar de não serem a maioria, há muitas situações em que é o arrendatário que paga o condomínio, referindo que perante dificuldades em fazer face a todas as despesas, aquele mais depressa deixa de pagar o condomínio do que a renda, o que o leva a sublinhar a necessidade de se estar atento, até pelo impacto que estas dúvidas podem ter na gestão do imóvel.

Em paralelo, o presidente da APEGAC recomenda também às empresas que gerem condomínios que tomem medidas que lhes permitam ajudar a fazer face à subida de custos que decorre dos aumentos salariais, do salário mínimo nacional - que passou de 705 euros em 2022 para 760 euros no início deste ano.


Lembrando que este é um setor de atividade "que é imediatamente atingido em qualquer crise", sugere, entre outras soluções, que as empresas reforcem o recurso às novas tecnologias, substituam o papel pela digitalização de documentos, reduzam o consumo de energia ou renegoceiem os contratos de prestação de serviços.

Vítor Amaral ressalva que as empresas devem procurar atuar em várias dimensões uma vez que, refere, será difícil transferir para os clientes a totalidade da fatura do aumento dos custos.
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