O fecho dos estabelecimentos de ensino devido a casos suspeitos de covid-19 entre a população escolar só poderá acontecer "no limite" e por ordem das autoridades de saúde. A Direção-Geral da Saúde (DGS) estabelece como prioridades outras opções, entre elas limitarem-se as quarentenas aos contactos, e dita que apenas perante "dois ou mais casos" é que se pode declarar "um surto em contexto escolar". Os diretores das escolas estão ainda proibidos de revelar a identidade das pessoas infetadas.
"O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional", salienta, como uma das principais recomendações da forma de atuação perante casos suspeitos durante as aulas, a Direção-Geral da Saúde (DGS), que publicou esta sexta-feira o "Referencial Escolas - Controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar", onde constam as medidas de prevenção que os estabelecimentos devem adotar no início do ano letivo.
A DGS apela a que haja um princípio de proporcionalidade nas decisões a tomar aquando de casos suspeitos, começando por se equacionar o "encerramento de uma ou mais turmas".
Depois, eventualmente, o "encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino". Só, então, em último, o "encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino".
Rastrear contactos nas 12 horas seguintes
Quando houver suspeitas de um caso de covid-19 e enquanto se aguarda o resultado da análise, é recomendado o "isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados".
Assim que se confirmar que se está perante um caso positivo, então a par de um inquérito epidemiológico, para identificar as ligações, deverá avançar-se com a "limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento".
Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser colocados "em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo ou atilho", colocados "em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos)".
As autoridades de saúde têm ainda de levar a cabo, "preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso", o rastreio de contactos entre alunos, docentes, auxiliares e administrativos, coabitantes da pessoa infetada e ainda em relação à vida social.
Nem com surto fecho deve ser primeira resposta
Mesmo perante um surto, a opção não deve passar logo por fechar. Até porque, para a DGS, só "será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de dois ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica".
Se houver mais de dois casos, aí as medidas de contingência não partirão da iniciativa das escolas mas das autoridades de saúde. O distanciamento entre pessoas, a disposição e organização das salas, a organização das pessoas por coortes (com características comuns), a organização estrutural do estabelecimento, nomeadamente corredores e circuitos de circulação, e a ventilação dos espaços são as medidas a adotar.
Há uma chamada de atenção à direção do estabelecimento, quando for sinalizado um surto: está obrigada a preservar o anonimato dos casos de covid-19 quando informar os encarregados de educação e a comunidade escolar.