Tem de pagar 453,30 euros de multa. Processo disciplinar também instaurado porque se ausentou do serviço.
Um agente da PSP da divisão de Matosinhos foi multado em 450 euros no âmbito de um processo disciplinar por ter ido ao talho fardado e sem máscara de proteção contra a covid-19. O polícia foi filmado por uma cliente do estabelecimento, onde o seu pai, que é doente crónico, reclamou contra o agente por este não usar máscara. A cena acabou nas redes sociais.
O caso aconteceu num talho de Matosinhos, a 5 de maio, quando o país estava a começar a desconfinar. No vídeo, que se tornou viral nas redes sociais, ouve-se o cliente a atirar ao polícia: "Tenho muito respeito pela farda, mas não é admissível que entre aqui sem máscara". O agente manteve-se sereno, sem qualquer tipo de reação e sem olhar para o queixoso.
"RESPEITEM OS CIDADÃOS"
A acompanhar o vídeo, a mulher publicou a mensagem: "E é isto... tenho muitos amigos PSP, GNR e bombeiros, mas entendam uma coisa, a farda não vos dá apenas direitos, a farda também vos abriga a dar o maior exemplo à população. Aprendam isso e respeitem os cidadãos! Se por lei é obrigatório usar máscara em locais fechados, é para todos não só para uns!", escreveu a mulher, que precisou: "Estas filmagens foram feitas, enquanto o meu pai como doente crónico foi ao talho com os devidos cuidados".
O caso chegou ao conhecimento do comando da PSP, tanto pela multiplicação de partilhas do vídeo na Internet como pelas notícias que saíram na comunicação social. As imagens também foram enviadas ao comando por um cidadão.
Foi então aberto um processo disciplinar visando o agente principal pela alegada violação de várias determinações internas, desde a falta de uso de máscara ou de viseira de proteção individual, até aos deveres de aprumo e de assiduidade. É que, de acordo com informações recolhidas pelo JN, o processo disciplinar instaurado deu como provado que o polícia se ausentou do posto, a meio da tarde, durante o período em que estava de serviço.
O agente, que ainda pode recorrer da decisão, foi condenado a 10 dias de multa, o que corresponde a 453,30 euros.