O objetivo é garantir que saldos são mais baixos do que o valor a que foi comercializado o produto nos três meses anteriores.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que "simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação".
Este diploma foi aprovado em meados de junho pelo Conselho de Ministros e foi um dos sete documentos do Governo que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje. A estes, juntam-se uma outra lei da Assembleia da República, que também mereceu o aval do chefe de Estado.
Em conferência de imprensa na altura, o ministro-adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que "quando se fazem saldos ou promoções tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado" e, com este decreto-lei, e com a definição do que é o "preço mais baixo anteriormente praticado", procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar.
O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor "mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro.
Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.
Outro dos diplomas promulgados hoje pelo Presidente da República "altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento".
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda "normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária", bem como uma alteração ao "mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal".
"Tendo em atenção o parecer favorável do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos", acrescenta a nota da Presidência.
Na semana passada, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a transferência da garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos do setor bancário.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação do decreto-lei, o Fundo de Garantia de Depósitos passa a "concentrar a função de garantia de depósitos do sistema bancário português", considerando que um sistema único a nível nacional de garantia dos depósitos "permite uma maior mutualização dos riscos do setor e uma proteção homogénea dos depósitos, que se traduz numa eficácia acrescida do sistema".
Já o diploma da Assembleia da República "acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal".
Esta lei visa autonomizar na legislação penal o crime de extração ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico, e criando "um crime autónomo de extração ilegal de órgãos humanos", ou seja, fora do sistema nacional de transplantação.