Metade dos 18 mil condutores apanhados com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas, no ano passado, teve o processo suspenso de forma provisória, pelo Ministério Público, e não foi levada a julgamento.
Para o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, o exemplo ilustra "a mão branda da justiça" no crime rodoviário.
Ouvido no Parlamento, Trigoso disse que a forma como é punida a condução sob efeito de álcool está subvertida: infrações menos graves, alvo de contraordenação por autoridades civis, são punidas de forma mais severa do que crimes, a cargo do Ministério Público.