A comissão para o reforço da transparência recuou esta quarta-feira nas regras do registo de ofertas por titulares de cargos políticos ou públicos, passando a ser obrigatório quando o valor ultrapassar 150 euros (como sucede no Governo).
Com esta decisão, a lei "é um desastre total", dado que abaixo de 150 euros "nada é registado", reagiu o deputado independente Paulo Trigo Pereira.
Nas votações indiciárias, o número 1 do artigo 15.º tinha tido votos a favor de PSD, BE e CDS, contra do PS e de Trigo Pereira. Este artigo estipulava que "todas as ofertas recebidas" pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, durante o "desempenho das suas funções", eram "objeto de registo pela entidade de que sejam membros" e publicitadas na Internet.
Porém, ontem, o artigo foi eliminado por proposta do PS. Teve votos favoráveis do PCP e contra de BE, CDS e Paulo Trigo Pereira, tendo a abstenção do PSD ajudado a inviabilizar a norma.
Na comissão, houve outra reviravolta. Teve de se repetir uma votação num artigo que permitia a detentores de cargos políticos, como deputados, serem professores remunerados no ensino superior. BE e PCP começaram por votar a favor da proposta do PSD e de Paulo Trigo Pereira que abria a porta a uma exceção, no regime de exclusividade, para quem quisesse exercer as funções, remuneradas, de docência e investigação.
Jorge Lacão, do PS, alertou para a contradição de se criar "um privilégio" para deputados. PCP e BE mudaram o voto para "contra", e a norma foi chumbada.
Regras para advogados
Por sua vez, o PS assegurou sozinho a aprovação da sua proposta de alteração: BE, PCP e CDS votaram contra, mas o PSD ajudou, abstendo-se. Foi assim aprovado o artigo que remete a questão de a docência ou investigação ser remunerada para os estatutos das respetivas funções, autarcas, magistrados ou deputados. O PS já disse que quer manter no estatuto dos deputados a gratuidade para quem exerce o cargo em exclusividade.
Aprovada terá sido a proibição de políticos e detentores de altos cargos públicos participarem como árbitros ou peritos em processos contra o Estado através de escritórios de advogados em que a sua quota ultrapasse os 10% ou a sua participação os 50 mil euros.
Cartão de cidadão ditará morada
O grupo de trabalho que analisa as viagens dos deputados já alcançou consenso para que a morada efetiva de cada um seja a do Cartão de Cidadão. E existe um princípio geral de que só serão pagas pela Assembleia as deslocações efetivamente realizadas e declaradas pelo parlamentar. Hoje, há conferência de líderes extraordinária para fazer um ponto de situação dos trabalhos deste grupo.