Os dois arguidos de nacionalidade angolana, acusados de tentar levar ilegalmente três crianças para França para beneficiarem de apoios fiscais, foram absolvidos pelo Tribunal de Vila Real. Henriques L., de 34 anos, estava também acusado de auxílio à emigração ilegal e pornografia de menores, tendo sido condenado a dois anos de pena suspensa por estes crimes.
O tribunal também sentenciou Rosita M., 31 anos, a um ano de pena suspensa por cumplicidade no auxílio à emigração ilegal.
Os arguidos saíram em liberdade, mas serão encaminhados para Angola pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por não terem autorização para permanecer em território nacional. Os dois angolanos estiveram presos preventivamente há 13 meses e, segundo a defesa, ponderam interpor uma ação de indemnização. "Os arguidos sentem-se lesados porque esta situação criou grandes constrangimentos nas suas vidas. É um crime grave, mas as acusações não tinham conteúdo", sublinhou a advogada de defesa.
Os dois arguidos foram detidos pelo SEF, em Vila Real, quando viajavam para França a bordo de um autocarro com três menores. Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse que "o crime de tráfico de pessoas não ficou provado, porque as crianças não foram levadas com intenção de exploração, nem ficou provado que queriam obter benefícios fiscais em França às suas custas".
A juíza afirmou que "ficou provado" que os arguidos cometeram o crime de auxílio à emigração ilegal, uma vez que não tinham os documentos adequados e a intenção era ir para França. "Chegaram a Portugal com vistos de turismo que lhes permitiam ficar durante 13 dias e os bilhetes de autocarro para França eram apenas de ida", sublinhou.
Os arguidos deverão ficar em instalações do SEF até estarem em condições de abandonar o país. O acórdão será comunicado ao Tribunal de Família e Menores para que Henriques L. possa recuperar os três filhos, que estão institucionalizados desde a detenção, em janeiro de 2018