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Autor Tópico: Justiça não reconhece morte de empresário assassinado com ácido  (Lida 412 vezes)

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Offline Nelito

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Falta de corpo deixa partilhas e ações judiciais pendentes. Autores do homicídio de Braga cumprem pena de 25 anos.

Apesar de João Paulo Fernandes ter sido presumivelmente assassinado, em março de 2016, por um grupo encabeçado pelo seu ex-advogado e um "bruxo", e de estes e outros indivíduos já terem sido condenados a 25 anos de prisão, a justiça portuguesa ainda não dá como certa a morte daquele empresário de Braga, cujo corpo nunca apareceu.

Entrou agora em tribunal um processo relativo a suposta dívida de 400 mil euros que pressupõe que João Paulo ainda estará vivo. O Ministério Público abriu e mantém suspenso, na Unidade Local Cível do Tribunal de Braga, um processo de "justificação judicial", destinado a regularizar uma "presunção de morte". Só que esta ação nunca poderá avançar sem transitar em julgado o processo-crime, cujos recursos contra penas de 25 anos de prisão estão pendentes no Supremo Tribunal de Justiça.

Nos últimos nove anos, foram emitidas 105 justificações judiciais de presunção de morte, como o caso de João Paulo Fernandes. Em média, todos os meses há uma destas declarações proferidas quando não há cadáver mas se verificam circunstâncias que não permitem duvidar da morte de alguém. Já os casos de morte presumida - quando não há indícios de morte - são bem mais raros: três na última década.

Pedro Bourbon, Emanuel Paulino e demais membros do seu grupo terão assassinado o empresário porque pretendiam evitar que ele prosseguisse, nos tribunais, processos com vista a recuperar o património da família Fernandes, que o advogado e seus cúmplices se se haviam comprometido a proteger da alçada dos credores, devolvendo-o volvidos alguns anos.

Ação de 400 mil euros

Já na Unidade Central Cível do Tribunal de Braga está "em espera" uma ação pauliana de 400 mil euros intentada em setembro pela sociedade Alexandre Barbosa Borges II - Imobiliária, SA, de Braga, que visa João Paulo de Araújo Fernandes e Emanuel Marques Paulino ("bruxo da Areosa"). A juíza titular desta ação não citou os visados, ordenando que o processo aguarde mais 60 dias na secretaria para, eventualmente, a "presunção de morte" ser declarada noutro processo.

Enquanto isso, a filha de João Paulo Fernandes, hoje com 10 anos, ainda tem o pai oficialmente vivo. As autoridades não emitiram certidão de óbito porque o corpo nunca foi encontrado. Recorde-se que a Polícia Judiciária do Porto apurou - e foi dado como provado em tribunal - que João Paulo foi assassinado e o seu cadáver terá sido dissolvido em ácido sulfúrico. Posteriormente, o ácido com restos mortais foi misturado com areia e tudo acabou num aterro em Gaia.

"Máfia de Braga"

Após a decisão deste processo-crime, a ex-mulher, enquanto tutora da filha, irá reclamar o dinheiro a Pedro Bourbon, Emanuel Paulino e demais membros do gangue que também ficou conhecido como "máfia de Braga".

Susana Vieira, que, ao JN, não quis pronunciar-se sobre o tema, vai também averiguar, através do seu advogado, Carlos Lage, se existe algum bem de João Paulo, cuja herança caiba à filha. O que só sucederá após a confirmação judicial da morte, seguida de habilitação de herdeiros e inventário de bens.

Já o advogado José Dantas, que representa os pais da vítima, explicou ao JN que "no processo o Estado encontrou mais de meio milhão de euros em dinheiro e bens dos arguidos, que não tinham justificação legal para os deterem, e ficou com tudo, o que é profundamente injusto, pois deveria servir para as indemnizações". Confirmou também ter as suas ações pendentes à espera que seja judicialmente declarada a morte, por "presunção", de João Paulo Fernandes.

Pormenores

Presunção de morte

Quando não há cadáver mas os acontecimentos permitem afirmar, sem margem para dúvida, que houve falecimento. Por exemplo, acidentes navais ou aéreos sem recuperação de corpos ou homicídios provados em tribunal mas sem a descoberta do cadáver. Todos os anos, são proferidas entre cinco e 15 destas declarações, numa média de uma por mês.

Morte presumida

Quando não há indícios diretos e evidentes de morte, mas, tendo já decorrido um longo prazo (10 anos ou cinco, se entretanto completar 80 anos de idade) sem notícias de um desaparecido e para pôr termo a uma situação de indefinição, pode ser declarada a morte presumida. Segundo o Ministério da Justiça, nos últimos anos houve três destas declarações (2011, 2014 e 2018).

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