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Autor Tópico: O que (ainda) pode fazer para baixar a fatura do IRS em 2019  (Lida 397 vezes)

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Offline Nelito

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O que (ainda) pode fazer para baixar a fatura do IRS em 2019
« em: 17 de Dezembro de 2018, 09:45 »

Autoridade Tributária apura as deduções à coleta até 15 de fevereiro. Contribuintes devem validar contas no e-Fatura por tipologia específica para aumentar o reembolso fiscal.

Os limites globais de dedução mantêm-se, com um máximo de 2500 euros para abate no imposto, mas há novos itens a ter em conta no IRS de 2018 - como os gastos com rendas de filhos que estudam fora - e vários pormenores que podem fazer a diferença. Se o objetivo é maximizar o montante passível de retorno pelas Finanças, convém começar a organizar faturas. Já há mais de 750 milhões de recibos no sistema - perto de 440 milhões agrupados como despesas gerais familiares. Os gastos com a saúde são a segunda maior rubrica.

Validar a natureza das despesas

Convém validar faturas com tempo e atenção. A fiscalista Anabela Silva, da EY, alerta que algumas despesas até podem estar registadas no sistema, mas não afetas à sua natureza específica (educação, saúde, habitação e outras). "Acontece muitas vezes às pessoas que nunca vão ao e-Fatura", diz. E, aí, os recibos acabam por entrar para a conta das despesas gerais familiares, onde o limite de deduções, de 250 euros, se atinge rapidamente. Na saúde ou educação, as despesas podem chegar aos 1000 euros.

Despesas dos recibos verdes

Para os trabalhadores independentes, este é o primeiro ano em que no regime simplificado são chamados a identificar despesas com a atividade dedutíveis, lembra Luís León, da Deloitte. Em casos em que, por exemplo, a habitação é também o local de trabalho, a despesa de renda é considerada em 25% para dedução. O fiscalista alerta que, se esse reconhecimento era antes automático, agora é necessário que o trabalhador indique efetivamente quais foram as despesas e encargos com trabalho.

Comunicar guarda partilhada

As próximas semanas servem também para fazer a comunicação do agregado familiar às Finanças - até 15 de fevereiro. No caso dos casais separados com guarda partilhada dos filhos, Anabela Silva destaca que é importante que a Autoridade Tributária tenha conhecimento sobre se há residência alternada e se a regulação do poder paternal ditou percentagens diferenciadas de cuidados com os dependentes. São comuns conflitos sobre a quem são garantidas as deduções respetivas, que podem ser evitados. Com informação ao Fisco, as deduções à coleta vão neste ano respeitar a partilha do poder paternal de forma diferenciada. No caso em que um dos progenitores paga pensão de alimentos, 20% destes valores entram nas deduções, caso não entrem já noutro tipo de rubrica.

Crédito à habitação só conta até 2011

Habitação, saúde e educação são as grandes rubricas de despesa que contam para a generalidade das famílias portuguesas. Em todas elas, há detalhes que exigem atenção para que haja uma dedução efetiva de imposto. Luís León lembra que as deduções para contratos de arrendamento mantêm-se, mas que nos pagamentos de empréstimos para habitação própria só contam os contratos até 2011. Além disso, atenção: só são dedutíveis as rendas quando a habitação permanente do contribuinte coincide com a morada fiscal, que deve estar atualizada.

Rendas passam a contar na educação

Na educação, este ano as despesas podem ir pela primeira vez até 1000 euros. Isto, porque as famílias passam a poder incluir gastos com rendas para alojamento de estudantes deslocados, até um valor máximo de 300 euros. É preciso que estes tenham até 25 anos e estejam a viver a mais de 50 quilómetros de casa. Mas, o alojamento só dedutível se houver de facto a referência que é destinado a estudante deslocado, e o reporte for feito na comunicação anual de rendas às Finanças. Mais: a despesa tem de ser identificada pelas famílias como sendo com educação, e não com habitação. O mesmo sucede com as refeições escolares - cabe ao contribuinte identificar as faturas desta despesa como sendo de educação.

Registar propinas do estrangeiro

Nas despesas de educação, há ainda outro aspeto importante a lembrar. Diz respeito a propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país. Como não há comunicação automática com a Autoridade Tributária portuguesa, para que a despesa conte nas deduções as famílias devem lembrar-se de fazer o registo destas faturas no Portal da Finanças, alerta Anabela Silva. O mesmo vale para despesas com saúde no exterior.

Encargos com lares e deficiência

Os encargos com lares e serviços a idosos e portadores de deficiência são reconhecidos em 25% até ao limite de 403,75 euros. As famílias têm também direito a uma dedução de 1900 euros quando tenham uma pessoa portadora de deficiência a cargo (2375 euros no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas). Quando o grau de incapacidade é superior a 90%, há 1900 euros adicionais nas deduções. Contam ainda 30% das despesas de educação e reabilitação, 25% dos seguros (até ao limite de 15% da coleta) e 130 euros de contribuições para a reforma por parte de portadores de deficiência. O cuidado de ascendentes que habitem com os contribuintes, e recebam a pensão mínima, garante um valor a deduzir de 525 euros (mais 110 euros quando houver apenas um ascendente em coabitação).

O IVA que compensa

O IVA pago também entra nas contas para reembolso fiscal. É reconhecido a 100% nos passes de transporte público e a 15% em despesas como cabeleireiro, veterinário, mecânico, alojamento, restauração, até 250 euros. Os contribuintes podem escolher entregar o valor a uma igreja, instituições de solidariedade, de beneficência, humanitárias, culturais ou ambientais.
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