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Autor Tópico: Há novas regras para os recibos verdes em janeiro  (Lida 400 vezes)

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Offline Nelito

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Há novas regras para os recibos verdes em janeiro
« em: 16 de Dezembro de 2018, 11:24 »

Os trabalhadores independentes vão ter um novo regime contributivo. As novas regras chegam em janeiro e implicam mudanças nas taxas de desconto, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual aquelas incidem ou mesmo na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.

O regime de isenções também sofre algumas alterações, sobretudo para quem soma rendimentos a recibo verde com salários e remunerações como trabalhador por conta de outrem. E estes são relativamente elevados.

Quais as novas taxas contributivas?

A taxa contributiva que daqui em diante vai ser paga pelos trabalhadores independentes baixa dos atuais 29,6% para 21,4%. Para os empresários em nome individual, a taxa reduz-se de 34,75% para 25,17%.

Qual é a base contributiva?

As taxas de 21,4% e de 25,17% passam a incidir sobre os rendimentos auferidos no trimestre imediatamente anterior. O novo regime foi desenhado de forma a que o desconto incida não sobre a média do rendimento total auferido nos três meses anteriores, mas sobre 70% do valor (ou de 20%, no caso de se tratar da produção e venda de bens). Querendo, o trabalhador pode reduzir ou aumentar em 25% a base de incidência contributiva - tudo depende se pretende gastar no imediato e receber mais tarde, seja na reforma, em caso de doença, de licença de maternidade ou subsídio de desemprego.

Quando se entregam as declarações trimestrais?

Para que a Segurança Social possa emitir o documento único de cobrança (DUC) e indicar o valor devido pelo trabalhador, é necessário que este lhe faça chegar trimestralmente uma declaração onde refere o valor de rendimentos obtidos no trimestre anterior. Estas declarações têm de ser entregues em janeiro, abril, julho e outubro. As declarações podem ser entregues entre o primeiro e o último dia de cada um destes meses e ser corrigidas, sendo tida em conta a versão que constar no final do mês.

E se não tiver rendimento?

Nesses períodos, o trabalhador é chamado a pagar uma contribuição mínima de 20 euros. Este valor impede que tenha "furos" na carreira contributiva.

O que acontece se não entregar a declaração ou indicar valores errados?

Se a Segurança Social não receber a declaração trimestral emitirá um DUC oficioso no valor de 20 euros, podendo o trabalhador optar por pagar esta quantia ou por entregar a declaração nos 15 dias seguintes. Se o fizer no espaço de 5 dias após a receção do DUC não terá qualquer penalização. Falhando este prazo, terá uma coima pela falha na obrigação declarativa. Os valores errados também podem ser corrigidos, tanto na declaração trimestral como na anual que é entregue em janeiro de cada ano. Mais à frente, a Segurança Social cruzará os valores que constam deste procedimento anual com os da declaração anual do IRS. Havendo desconformidades, haverá lugar ao pagamento (ou reembolso) da diferença.

E se não tiver mesmo rendimento?

Se por algum motivo não receber qualquer rendimento, o trabalhador terá na mesma de entregar a declaração trimestral mencionado a ausência de rendimento e pagará o tal mínimo de 20 euros. A lei prevê que ao fim de 12 meses a pagar 20 euros, o trabalhador fica isento de descontos. Sempre que alguém perde a isenção, passa a ter de fazer a declaração no trimestre seguinte e terá de estar atento a este facto.

Trabalhadores por conta de outrem também vão pagar contribuições pelos recibos verdes?

Tudo dependerá do valor que recebem enquanto trabalhadores independentes. Ou seja, até agora os trabalhadores por conta de outrem estavam sempre isentos de qualquer desconto na parte que ganhavam via recibo verde. Agora, apenas estão isentos se tiverem um rendimento relevante mensal inferior a 4 Indexantes de Apoios Sociais. Como o rendimento relevante é equivalente a 70% do valor total recebido, apenas quem ganha mais de 2450 euros (tendo por referência o IAS de 2018) como independente, tem de pagar.

E se o trabalhador por conta de outrem não tiver a certeza se está isento?

Os trabalhadores por conta de outrem que não tenham a certeza de beneficiar de isenção devem entregar a declaração trimestral. O sistema irá avisar, caso se confirme a isenção.

Quem está de licença de maternidade, o que deve fazer?

Nesta situação, basta que faça chegar à Segurança Social o pedido do subsídio de parentalidade. Esta informação é suficiente para que a Segurança Social suspenda o pagamento das contribuições. Esta mesma lógica faz com que fique dispensada de entregar declaração trimestral (retomando-a quando a licença acabar) ou de suspender a atividade.

Os recibos verdes com dívidas perdem direito às prestações sociais?

Não. No novo regime permite-se que mantenham o acesso às prestações sociais desde que adiram a um plano prestacional de pagamento da dívida. Deixa de ser necessário pagar na totalidade para ter acesso ao subsídio de parentalidade ou de doença, por exemplo.

O novo regime muda alguma coisa para as empresas?

Sim. Até agora, eram chamadas a pagar uma taxa social única de 5% as empresas que fossem responsáveis por 80% do rendimento de um trabalhador independente. Daqui em diante, terão uma taxa de 7% se a dependência económica do trabalhador for entre 50% e 80% e uma TSU de 10% se a dependência superar os 80%.

O novo regime altera a proteção social?

Sim. Para todos os trabalhadores independentes o novo regime trouxe melhorias ao nível do pagamento das baixas por doença e das licenças de parentalidade e apoio à família. O apoio no desemprego também se alarga porque o universo de trabalhadores "economicamente dependentes" vai ser maior, uma vez que passam a ser abrangidos todos os que prestem mais de 50% da faturação a um empregador (em vez de 80%). Mas esta última alteração só terá efeitos quando a pessoa entregar a declaração de IRS.

A nova aplicação ajuda?

A Segurança Social lançou uma nova aplicação para telemóvel (app) que, entre outras funções, avisa os trabalhadores das datas das obrigações declarativas e dos pagamentos.
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