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INFORMAÇÃO / DESPORTO => Secção Informação => Informação Nacional => Tópico iniciado por: Nelito em 09 de Julho de 2017, 10:41

Título: "Os turistas ficam espantados por haver pessoas a viver aqui"
Enviado por: Nelito em 09 de Julho de 2017, 10:41
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A jurista Inês Horta Pinto lembra que o Alojamento Local é definido na lei como um serviço

No dia da entrevista, a entrada do prédio onde Inês Horta Pinto vive está atulhada de malas e turistas. É o quotidiano de um edifício no qual metade das frações são de Alojamento Local. Uma atividade que, lembra a jurista, é definida na lei como um serviço, implicando a seu ver uma alteração de uso das frações de habitação que deve ser submetida à autorização do condomínio. Contra quem clama inconstitucionalidade, cita um acórdão do Tribunal Constitucional que fala da "relação de proximidade e comunhão em que vivem os condóminos" para justificar restrições ao direito de propriedade.

Em 2013, quando comprou a sua casa, já ouvira falar em Alojamento Local?

Acho que não. Não havia ainda o boom dos vistos gold nem do AL. Começava a haver mais reabilitação e havia um certo incentivo para habitar a Baixa, mas quando comprámos a casa não tinha maneira de saber o que ia acontecer a seguir. Pelo contrário: o título constitutivo da propriedade horizontal, que definia os usos, dizia que as frações - exceto as duas térreas, de entrada autónoma - tinham como destino expresso a habitação. E achámos que ia ser isso, um prédio de habitação.